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Com nova regra eleitoral 8 dos vereadores de Goiânia não teriam mandato; ENTENDA

A regra é nova e foi inserida nas eleições de 2022, 2 anos após a eleição para vereador

08, abril, 2024
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Plenário Câmara de Goiânia | Foto: Câmara Municipal

Plenário Câmara de Goiânia | Foto: Câmara Municipal

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Ao menos 8 vereadores eleitos em Goiânia em 2020 não teriam espaço na Câmara, com base em nova regra criada em 2022.

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Sandes Júnior, Juarez Lopes, Leandro Sena, Wellington Bessa, Santana Gomes, Pastor Wilson, Thialu Guioti e Léo José dariam lugar a parlamentares de MDB, PSD e PSL (hoje União Brasil).

Vereadores que não tiveram 20% ou seus partidos não tiveram 80% nas eleições de 2020 | Foto: Reprodução

Entenda as mudanças a partir da nova regra

A partir da atualização da legislação, a divisão das cadeiras no Parlamento é feita da seguinte maneira:

ANÚNCIO

O número total de votos válidos é dividido pela quantidade de cadeiras disponíveis em cada pleito, gerando um valor de Quociente Eleitoral (QE).

Em Goiânia, por exemplo, houveram 600 mil votos válidos para 35 vagas de vereador, gerando um QE de 17,1 mil.

Com o resultado definido, divide-se o número total de votos de cada partido pelo QE.

O novo cálculo determina a quantidade de cadeiras de cada legenda ou federação (desprezando os valores após a vírgula).

Os partidos com mais votos na Capital – MDB e Republicanos – fizeram 73 mil e 38 mil votos, respectivamente, ambos ultrapassando o valor de 17,1 mil.

Com a divisão pelo QE, a situação ficou assim:

  • MDB: 4 cadeiras (73.000/17.100 = 4,26)
  • Republicanos: 2 cadeiras (38.000/17.100 = 2,2)

Nesta fase, porém, são eleitos apenas os vereadores de partidos que receberam mais votos do que o definido pelo QE.

Além disso, o candidato precisa ter votos equivalentes a, no mínimo 10% do QE.

Distribuição de cadeiras nas fases seguintes

O restante das cadeiras é distribuído rodada a rodada, com base no número de votos obtidos e vagas já ocupadas, até a definição de todos os eleitos.

O novo cálculo é feito da seguinte maneira:

  • Divide-se os votos de cada partido pela quantidade de vagas obtidas na 1ª fase + 1;
  • Com os resultados definidos por partido, a maior média tem direito a ocupar uma nova cadeira com o nome mais votado.

O cálculo é atualizado após a distribuição de cadeiras por legenda e repetido até que todas as vagas sejam ocupadas.

Nesta etapa, existem 2 exigências para eleição de um parlamentar:

  • O partido precisa ter alcançado número de votos equivalente a 80% do QE;
  • O candidato precisa ter, no mínimo, 20% do QE.

Por último, caso as cadeiras ainda não estejam completamente preenchidas, as médias podem ser disputadas por todos os partidos, independente de terem cumprido a exigência mínima.

15 vereadores não cumpriram a cláusula

Em 2020, 21 vereadores foram eleitos com base no cálculo de QE, antes da divisão das sobras.

Aplicando a nova exigência mínima de votos para a rodada das sobras, porém, 2 partidos que disputaram as 14 cadeiras restantes estariam de fora da Câmara por não terem atingido os 80% exigidos (13,6 mil votos).

  • Progressistas, com 13,4 mil votos;
  • PDT, com 12,2 mil.

No cenário atual, as legendas não poderiam eleger os vereadores Sandes Júnior e Juarez Lopes.

Além deles, outros 15 vereadores não atingiram 20% do QE (3,4 mil votos).

Destes 15, 6 não poderiam assumir a cadeira.

São eles:

  • Leandro Sena: 3,1 mil votos pelo Republicanos;
  • Wellington Bessa: 3,3 mil votos pelo DC;
  • Santana Gomes: 2,5 mil votos pelo PRTB;
  • Pastor Wilson: 2,3 mil votos pelo PMB;
  • Thialu Guioti: 1,8 mil votos pelo Avante;
  • Léo José: 1,7 mil votos pelo PTB.

Os demais vereadores com menos de 3,4 mil votos não seriam prejudicados, porque venceram suas cadeiras ainda na na 1ª fase de distribuição e precisavam cumprir apenas a 1ª cláusula, de 10% (1,7 mil votos).

MDB, PSD e PSL esgotariam vagas

Sem pelo menos 8 vagas distribuídas na nova regra, MDB, PSD e o PSL esgotariam as sobras até eleger o último vereador com 3,4 mil votos ou mais, sem abrir espaço para a última fase, quando todos podem concorrer.

Com nova regra eleitoral 8 dos vereadores de Goiânia não teriam mandato; ENTENDA
Suplentes que seriam beneficiados com a regra das sobras | Foto: Reprodução

As 3 siglas seriam as únicas concorrendo às sobras com parlamentares que cumpririam os 20% exigidos.

Só o MDB teria mais 5 parlamentares: Denício Trindade (vereador que subiu após o Clécio Alves ser eleito deputado) e os suplentes Tiãozinho Porto, Michel Magul, Mizair Lemes e Gustavo Cruvinel.

O PSD teria Priscilla Norgann e Inspetor Morais, enquanto o PSL teria Bill Guerra Mochilink.


LEIA TAMBÉM:

SAIBA para onde foram os vereadores de Goiânia após a ‘janela partidária’


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