
Justiça nega pedido da Prefeitura e exige funcionamento da educação infantil e merenda
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou o pedido da Prefeitura de Goiânia para suspender totalmente a greve dos servidores da educação, prevista para começar nesta 3ª feira (12/5).
Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, que reconheceu que o direito de greve dos servidores públicos é garantido pela Constituição Federal e deve ser respeitado.
Apesar disso, o magistrado determinou medidas para garantir o funcionamento mínimo da rede municipal de ensino durante a paralisação.
Na decisão, a Justiça determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) mantenha ao menos 70% dos servidores administrativos em atividade.
O magistrado também determinou prioridade para o funcionamento das unidades de educação infantil e da alimentação escolar.
Além disso, o sindicato deverá apresentar, em até 24 horas, plano mínimo de continuidade das atividades educacionais.
A decisão ainda proíbe atos que impeçam o funcionamento das escolas ou o acesso a prédios públicos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Segundo o desembargador, o sindicato não apresentou um planejamento detalhado sobre como será mantido o funcionamento mínimo das unidades durante a paralisação.
A decisão cita ausência de informações objetivas sobre quantitativo de servidores em atividade, funcionamento das escolas, manutenção da alimentação escolar e medidas emergenciais para evitar interrupções nos serviços.
Mesmo assim, o magistrado entendeu que suspender integralmente a greve seria uma medida extrema e uma restrição severa ao direito constitucional da categoria.

Vereadora Professora Ludmylla, vice-presidente do Sintego | Foto: Reprodução
Greve mantida
O Sintego confirmou o início da paralisação nesta 3ª feira (12).
Em nota, o sindicato afirmou que a greve foi aprovada em assembleia e que o movimento é legal.
A presidente em exercício da entidade, Ludmylla Morais, afirmou que o percentual mínimo exigido pela Justiça será respeitado.
O que determinou a Justiça
Manutenção de 70% dos servidores administrativos;
Funcionamento prioritário da educação infantil;
Garantia da alimentação escolar;
Proibição de bloqueios em escolas e prédios públicos;
Multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento;
Plano de continuidade das atividades em até 24 horas.






