A 3 meses do 1º turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos neste sábado (6).
Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!
A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.
De acordo com o calendário eleitoral, a partir de hoje fica proibido:
contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos;
presença de candidatos em inaugurações de obras públicas;
veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites, canais e outros meios de informação oficial;
transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. Há exceções para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente;
nomeação ou exoneração de servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.