DIREITO DE SUCESSÃO E O DIREITO DO FILHO EXTRACONJUGAL
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso que buscava desabilitar da sucessão um filho fora do casamento, com o argumento de que a partilha dos bens foi feita antes da promulgação da Constituição de 1988.
O ministro relator lembrou que tal direito já era assegurado aos filhos em tal situação mesmo antes da Constituição de 1988, por força da Lei 883/49 e da Lei do Divórcio (Lei 6.515/77).
Segundo o relator, esses argumentos não procedem, já que desde o início o filho extraconjugal pleiteava a participação no espólio. Com a manutenção do acórdão, o espólio do genitor terá que ser partilhado novamente, incluindo o filho extraconjugal na herança.
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TELEFONIA: LINHAS PRÉ-PAGAS
Atenção consumidores! Em média, 70% das linhas de celular no país são pré-pagas. Se você está entre esses usuários, é importante saber que existem situações que podem gerar o cancelamento da sua linha e a perda do seu número.
O consumidor que não inserir novos créditos ou deixá-los vencer por muito tempo terá sua linha cancelada em 75 dias. Esse tempo começa a contar a partir do dia em que a prestadora avisar que o celular está sem crédito ou com crédito vencido.
COMERCIANTES PODEM COBRAR PREÇOS DIFERENTES EM COMPRAS REALIZADAS EM DINHEIRO E CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO
A Medida Provisória n. 764 entrou em vigor no dia 26 de dezembro de 2016 e autoriza essa prática. Essa diferenciação de preços tem como função, entre outras, evitar que consumidores que optem por pagar em dinheiro tenham de arcar com custos incorridos em casos de pagamentos feitos com cartão ou outros meios.
Portanto, comerciantes podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou crédito. Pagamentos feitos em dinheiro ou cartão de débito têm preço reduzido comparados aos pagamentos feitos no crédito.
FONTE DE PESQUISA: CNJ E STJ
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