O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que as agências do Banco Santander da cidade de Itumbiara, a 200 km de Goiânia, atendam os clientes em até 20 minutos nos dias úteis, tanto nos terminais de autoatendimento, quanto nos caixas. Já nos dias que antecedem ou procedem feriados, o prazo máximo é de 30 minutos.
Duas horas e 26 minutos
A determinação foi tomada após um pedido do Ministério Público de Goiás, que mediu em 2 horas e 26 minutos o tempo médio de espera nos estabelecimentos de itumbiara no mês de janeiro de 2014. Caso a determinação seja desrespeitada, a instituição bancária está sujeita à multa diária de R$ 5 mil, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor.
Para a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, ficou claro que a instituição bancária feriu a Lei Municipal nº 3.690 de 26 de maio de 2008, que impõe os prazos estabelecidos na decisão judicial, mesmo com medidas administrativas já tomadas pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Resposta do Santander
O Santander falou sobre a determinação do Tribunal de Justiça e afirmou que as agências suportam o fluxo diário de atendimentos. “O Santander esclarece que ainda não foi formalmente intimado desta decisão judicial e que, tão logo seja, irá analisá-la a fim de interpor os recursos cabíveis, considerando que suas agências estão adequadas para atender o movimento regular de clientes no dia-a-dia. O banco ressalta que busca aprimorar a qualidade dos serviços prestados e que disponibiliza outros canais de relacionamento e atendimento, como a Central de Atendimento Santander, o Santander Internet Banking e o Santander Móvel”.
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