A Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SMTA) de Aparecida de Goiânia promoverá a regulamentação do serviço de transporte por aplicativo no município.
Serão realizadas 50 vistorias diárias, mediante agendamento por meio do WhatsApp (62) 9.9196-6951.
De acordo com o secretário executivo de Mobilidade e Trânsito, Avelino Marinho, para regularizar o serviço o condutor terá que apresentar:
- RG;
- CPF;
- 1 foto 3×4;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH Categoria “B” ou superior);
- Comprovante de endereço recente;
- Documentos do veículo cadastrado em aplicativos.
O prazo para vistoria do transporte remunerado particular de passageiro, perante a SMTA, é de 60 dias, a contar da data de publicação da portaria 19/2019, realizada em 10 de setembro deste ano, conforme dispõe a Lei Municipal Nº 158, de 3 de janeiro de 2019.
Empresas como Uber e 99Pop, por exemplo, já podem se credenciar junto à SMTA.
O prazo de credenciamento está em vigência e os motoristas, por sua vez, também devem se cadastrar e apresentarem seus veículos para a vistoria.
Segundo Avelino, a empresa que não fizer o credenciamento dentro do prazo corre sério risco de pagar multas por veículo em circulação.
O objetivo é garantir a regularidade do transporte de passageiros em Aparecida e evitar quaisquer punições às empresas e motoristas associados por descumprimento a legislação municipal.
A Prefeitura de Aparecida orienta que motoristas associados às empresas de aplicativos façam o cadastro de Microempreendedor Individual (MEI).
Na intenção de facilitar a vida dos trabalhadores, o governo federal permitiu que a comprovação do recolhimento do INSS poderá ser feita também pelo MEI.
MEI
Se o motorista optar por começar um negócio, ou já trabalha por conta própria, e fatura até R$ 81 mil por ano, ele pode ser um MEI.
Para se cadastrar, é necessário:
- documentos pessoais, como CPF, Título de Eleitor ou recibo da última Declaração do Imposto de Renda, caso tenha declarado nos últimos anos;
- comprovante de endereço;
- número de celular ativo;
- inscrição online por meio do site do portal do empreendedor.
É importante verificar se recebe algum benefício previdenciário, pois a formalização do MEI pode levar ao cancelamento do benefício social.
Titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser Microempreendedor Individual.
Dúvidas podem ser esclarecidas na Casa do Empreendedor, localizada na Avenida Independência, no setor Cidade Livre.
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