O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu à Justiça a concessão, em caráter liminar, de um salvo-conduto a uma paciente com câncer intestinal e sua equipe médica para a interrupção de uma gravidez de 12 semanas.
De acordo com a 11ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, a mulher descobriu a doença e a gestação simultaneamente, ao passar por uma bateria de exames depois de apresentar mau funcionamento do intestino.
Diante do diagnóstico de câncer retal, os médicos apresentaram a ela como tratamento sessões de quimioterapia e radioterapia.
Os dois procedimentos são considerados invasivos e prejudiciais ao feto, podendo, inclusive, causar sérias anomalias e até mesmo a morte.
O promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi relata que, como os referidos tratamentos são a única chance de vida para a mulher, ela e os médicos decidiram, então, pedir a autorização para o aborto.
Só depois do procedimento a grávida poderá iniciar a rédio e a quimioterapia.
Inexigibilidade de conduta diversa
Para amparar legalmente o pedido, Brondi usou o princípio da inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, já que não se pode exigir da pessoa em determinada situação uma conduta diferente daquela realizada por ela.
No caso em questão, se a paciente prosseguir com a gravidez, terá seu quadro cancerígeno agravado devido à impossibilidade de fazer o tratamento.
O promotor apelou ainda ao fato da paciente possuir outros três filhos pequenos, que dependem dela tanto afetiva quanto financeiramente.
Promotor aponta que caso se enquadra como aborto terapêutico
Como no Brasil o aborto é considerado crime, o promotor argumenta ainda em seu pedido que é sabido que, até o terceiro trimestre de gestação, o feto não possui completa formação do sistema nervoso central nem consciência, sendo impossível que ele sobreviva sem o corpo da mãe.
Sendo assim, no entender de Paulo Brondi, este caso se enquadra no chamado aborto terapêutico, previsto no artigo 128 do Código Penal, no qual a expulsão do feto é legalmente autorizada desde que seja imprescindível para salvar a vida da gestante.
O promotor cita no pedido casos semelhantes em que o Tribunal de Justiça de Goiás permitiu a interrupção de gestação para que outras pacientes pudessem realizar tratamento oncológico.
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