POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AO AGENTE TRANSPORTADOR DE DROGAS, NA QUALIDADE DE “MULA”
A teor do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidos primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a prática de atividades criminosas.
O benefício legal tem o objetivo de tratar de maneira diferenciada os pequenos e eventuais traficantes não alcançando aqueles que fazem o tráfico de drogas um meio de vida, vez que a simples atuação nessa condição não induz, automaticamente, à conclusão de que ele seja integrante de organização criminosa (HC 387.077). O relator foi o ministro Ribeiro Dantas (STJ).
CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
O presidente da Subseção de Aparecida de Goiânia lançou, oficialmente, a Campanha de Valorização da Advocacia de Aparecida de Goiânia, nas redes sociais da Subseção: Facebook e Instagram.
Durante um mês serão publicados vídeos e material digital que visem a valorização dos profissionais que atuam na Comarca de Aparecida de Goiânia.
CÁRMEN LÚCIA DEFENDE USO DAS TÉCNICAS DE JUSTIÇA RESTAURATIVA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Em reunião com os coordenadores estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, sugeriu a inclusão das práticas da Justiça Restaurativa no combate à violência doméstica contra a mulher.
Dessa forma, defendeu a utilização das técnicas da Justiça Restaurativa na recomposição das famílias que vivenciam o drama da violência doméstica em seu cotidiano, reforçou a importância do foco familiar no combate à violência ao lembrar que, nessas situações, todos são atingidos e, mais profundamente, as crianças.
A Justiça Restaurativa é uma técnica de auxílio na solução de conflitos que tem como foco a escuta das vítimas e dos ofensores; nos casos de violência doméstica, a técnica tem como objetivo restabelecer o respeito entre as relações familiares, mas não significa restaurar a relação.
FONTE DE PESQUISA: OAB SUBSEÇÃO APARECIDA DE GOIÂNIA, STJ E STF.
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