Viralizou nas redes sociais uma mensagem que afirma que quem for flagrado dentro do carro sem máscara em Goiás receberá multa de R$ 128.
Segundo o texto, a multa será emitida como “dirigir sem uso de itens de segurança, 3 pontos na carteira” e serviria para motorista e passageiros, assim como para motociclistas.
Será?
A resposta é simples: apesar de haver a imposição do uso de máscaras por meio de decreto estadual, ao seu descumprimento não foi atrelada nenhuma penalidade, dentro do carro ou não.
Além disso, a legislação de trânsito é de competência privativa da União e, ao exercer sua competência suplementar na matéria, o município não pode impor sanções mais graves do que aquelas previstas no âmbito federal.
A interpretação é da Curadoria da Saúde e Cidadania do Ministério Público de Goiás: a multa de trânsito por descumprimento ao uso obrigatório de máscaras no trânsito é inconstitucional.
Mas fica o alerta: a recomendação dos órgãos de saúde sobre o uso de máscaras no combate à pandemia do coronavírus objetivam a proteção de todos nesse momento tão delicado.
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