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Refis 2024: Prefeitura de Goiânia oferece descontos de até 99% em juros e multas de dívidas

Prazo de adesão ao programa vai até dezembro de 2024 ou fevereiro de 2025, dependendo do tipo de dívida

15, novembro, 2024
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O contribuinte de Goiânia com débitos em aberto com a Prefeitura pode renegociar os valores com descontos que podem chegar a até 99% sobre juros e multas.

Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!

Com início no último dia 11 de novembro, o Refis 2024 (Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários) vai até o ano que vem, dependendo do tipo de dívida.

O prazo de adesão ao programa vai até dia 31 de dezembro de 2024 para renegociação de débitos com vencimentos até 31 de agosto deste ano.

Já no caso das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2023, o prazo é estendido até 28 de fevereiro de 2025.

O agendamento da renegociação deve ser feito pelo site da Prefeitura, https://www.goiania.go.gov.br/refis2024/.

A parcela mínima a ser paga por pessoas físicas é de R$ 100 e de R$ 300 para pessoas jurídicas.

O desconto de até 99% sobre multas e juros moratórios pode ser aplicado quando houver pagamento à vista de impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas e contribuições municipais em atraso.

A não cobrança de juros de 1% ao mês para pagamento parcelado será mantida desde que os pagamentos sejam efetuados até a data de vencimento de cada parcela.

Os percentuais de desconto variam conforme o número de parcelas:

  • 80% de desconto para até 20 parcelas;
  • 70% para pagamentos entre 21 e 40 parcelas;
  • 60% para pagamentos entre 41 e 60 parcelas.

O não pagamento de três parcelas consecutivas, ou de uma parcela vencida por mais de 90 dias, configurará quebra do acordo, restabelecendo o valor original da dívida e descontando os valores pagos de forma proporcional.

Para negociar débitos em cobrança judicial, também haverá desconto sobre as custas judiciais a serem pagos pela parte vencida.

O desconto será de 50% para dívida parcelada e de 70% para débito quitado à vista.


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