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Salário-maternidade: saiba como e quando pedir

07, setembro, 2020
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Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto por Lei, devem fazer a solicitação pela internet, no portal de atendimento Meu INSS.

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É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para ser acesso ao site.

As regras e as condições para obter o benefício podem ser encontradas na página do INSS na internet.

De acordo com o INSS, “o atendimento deste serviço será realizado a distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação”.

No momento da comprovação, é necessário apresentar uma série de documentos originais.

Para a pessoa segurada que tem vínculo com carteira de trabalho, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao empregador.

Em nenhum caso é necessária a intermediação de advogado, despachante ou outra pessoa.

Quem pode solicitar salário-maternidade

Podem solicitar o benefício as mulheres que se afastam do trabalho por causa do nascimento de filho e em razão de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.

Também têm direito as mulheres que precisaram passar por procedimento legal de aborto.

O benefício prevê a possibilidade de homens solicitarem o auxílio.

“O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção”, diz instituto para casos de famílias monoparentais ou de pais homoafetivos.

O INSS também assinala a previsão de pagamento “no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade” para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se este também possuir “as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições.”

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Valores do benefício

O pagamento do salário maternidade é realizado por até 120 dias.

O cálculo do valor do benefício varia conforme vínculo empregatício e a condição da segurada.

“Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho”, informa o INSS.

No caso da empregada doméstica em atividade, o INSS salienta que “a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição.”

Para a segurada especial, o INSS descreve que o valor mensal do benefício é de um salário-mínimo.

Mas, “caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.”

A contribuinte individual do INSS, facultativa e desempregada – ainda com status de segurada – terá direito a 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

Exemplos das formas de cálculo do benefício estão disponíveis no site do INSS.

(*Agência Brasil)


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