Bruno Peixoto propõe PEC para criar Polícias Municipais em Goiás

Deputado Bruno Peixoto. Registro da imagem feito pela comunicação da Alego
Deputado Bruno Peixoto. Registro da imagem feito pela comunicação da Alego

Proposta não obriga municípios a criar polícias e preserva autonomia das prefeituras


O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Bruno Peixoto (União Brasil), apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para permitir que os municípios goianos instituam Polícias Municipais.

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O texto foi protocolado na última 4ª feira (26) e é assinado pelo presidente da Casa e outros 7 deputados estaduais.

A proposta altera 4 artigos da Constituição de Goiás para adequar a estrutura das atuais Guardas Civis Municipais à nova denominação.

O que muda na Constituição de Goiás

Art. 65

Altera a denominação das Guardas Civis Municipais para Polícias Municipais, com as respectivas especificações.

Art. 97

Inclui os policiais municipais entre os servidores abrangidos pelas regras de aposentadoria e pelo Regime Próprio de Previdência dos servidores efetivos do Estado e dos municípios.

Art. 121

Substitui a referência às Guardas Civis Municipais por Polícias Municipais no trecho que trata da segurança pública como dever do Estado.

Art. 124

Altera o dispositivo que prevê a orientação das Guardas Municipais pela Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), passando a fazer referência às Polícias Municipais.

PEC cita decisão do STF

Na justificativa, Bruno Peixoto afirma que a PEC busca atualizar a Constituição Estadual após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a possibilidade de as Guardas Municipais exercerem ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.

O texto ressalta, porém, que a proposta não autoriza as Polícias Municipais a exercerem todas as funções das polícias estaduais ou federais.

A PEC também afirma que a mudança não obrigará os municípios a criar Polícias Municipais.

“Não se trata de impor aos municípios a criação de polícias municipais. O texto utiliza a fórmula ‘constituir, na forma da lei’, preservando a autonomia de cada ente municipal para decidir, de acordo com suas necessidades e possibilidades, se instituirá ou não”, afirma a justificativa.

Polícia de Goiânia

A proposta ocorre após a Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (GCM) ter utilizado, em 2026, a identificação “Polícia de Goiânia” em veículos. A denominação foi posteriormente retirada.

Na justificativa, a PEC também menciona decisão relacionada à mudança do nome da Guarda Municipal de São Paulo, na qual foi fixada a utilização da expressão “Guardas Municipais”, conforme o artigo 144, § 8º, da Constituição Federal e as Leis 13.022/2014 e 13.675/2018.

Segundo Bruno Peixoto, a proposta não interfere nas atribuições das Polícias Civil e Militar, da Polícia Federal ou dos demais órgãos de segurança pública.

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