A Câmara de Aparecida aprovou nova regras para as férias dos servidores municipais.
Trata-se do Projeto de Lei Nº 036/19, que altera o art. 99 da Lei Complementar 003, de 28 de dezembro de 2001.
De acordo com o texto aprovado, as férias dos servidores poderão ser divididas em até 3 períodos.
Porém, a condição é que a parcela não poderá ser inferior a 10 dias.
A regulamentação segue o estabelecido pela reforma trabalhista, que rege as relações dos trabalhadores de carteira assinada.
Além disso, segundo o PL, para solicitar as próximas férias, será necessário que não haja período de férias pendente.
Por fim, lei também prevê que o pagamento do adicional será feito no 1º período de férias.
Servidores do Executivo de Aparecida terão ajuste salarial anual
Quer receber notícias dos bastidores da política de Aparecida?
Você está convidado a fazer parte de um grupo altamente bem informado sobre os rumos da cidade!
Mande uma mensagem para o Whatsapp do Folha Z e se cadastre para ter as matérias especiais do Folha Z direto do seu celular!
É só adicionar o telefone do jornal à sua agenda e mandar o seu nome e a seguinte mensagem: “quero notícias da política de Aparecida”.
Discussão sobre isso post