O juiz Éder Jorge determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato, em cerca de R$ 1 milhão, por comprovadas irregularidades na contratação, sem o devido processo licitatório, de empresas para a prestação de serviços de publicidade e propaganda.
Bloqueio de bens e improbidade administrativa
Também foram bloqueados bens do então secretário da Fazenda do município, Rui Figueiredo de Morais (R$ 1.090.120,00), e das empresas beneficiadas pelos contratos, Jornal Tribuna de Trindade Ltda. (R$ 984.320,00) e Khronos Cultura e Comunicação Limitada (R$ 984.320,00), também réus da ação.
Na decisão, o magistrado ponderou que “o inquérito civil instaurado dá conta, ainda que de forma indiciária, que há notícia de contratações irregulares e desvio de dinheiro.”
A ação de improbidade administrativa foi proposta em razão da constatação de ilegalidades na dispensa de processo licitatório para contratação das empresas acionadas.
Segundo sustentado pela promotora Patrícia Adriana Ribeiro, a contratação visava, especificamente, à clipagem eletrônica em rádio e televisão a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação de Trindade. No entanto, as contratações foram feitas de forma fracionada.
Notícias específicas da prefeitura
Além disso, o representante legal do Jornal Tribuna de Trindade confirmou à promotora de Justiça que criou a empresa especificamente para anunciar notícias relacionadas à gestão do prefeito Ricardo Fortunato. Alegou ainda que a empresa Khronos é de propriedade de seu filho e que os valores pagos pela prefeitura ao jornal eram repassados para a conta da empresa Khronos, que também prestava serviços de publicidade para a prefeitura.
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