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Lissauer quer proibir uso e comércio de linhas com cerol em Goiás

Projeto prevê disque-denúncia, multa de até R$ 2 mil e cassação de licenças

23, julho, 2021
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Lissauer Vieira | Foto: Hellenn Reis / Alego

Lissauer Vieira | Foto: Hellenn Reis / Alego

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O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira (PSB), apresentou projeto de lei que visa proibir a fabricação, comercialização e depósitos de materiais cortantes, bem como a sua utilização nas linhas de pipas e similares.

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Segundo o parlamentar, a medida visa atualizar a lei já existente nº 17.700/2012, que determina a proibição deste tipo de material, além de garantir sanções administrativas mais graves aos infratores.

ANÚNCIO

“Infelizmente, temos acompanhado com frequência casos de acidentes e até mesmo mortes provocadas por linhas com cerol. No início deste mês, por exemplo, uma jovem recém-formada veio a óbito após ser atingida no pescoço, na BR-060”, explicou Lissauer.

De acordo com o texto, estão inclusos entre os materiais cortantes o “cerol”, que se trata da mistura de pó de vidro e cola; a “linha indonésia”, entendida como a linha, fio ou barbante coberto por cola cianoacrilato, conhecida como “super bonder” e carbeto de silício ou óxido de alumínio, e a “linha chilena”, que tem em sua composição óxido de alumínio, silício e quartzo moído.

Todas elas são utilizadas para cortar a linha do adversário, e que podem levar transeuntes, motociclistas e ciclistas a lesões extremamente graves ou mesmo à morte.

Penalidades

O projeto apresentado pelo chefe do Legislativo goiano determina ao infrator ou responsável legal a apreensão e multa que varia de R$ 500 a R$ 2 mil por cada material apreendido.

Já para os estabelecimentos que fabricarem, ainda que de forma artesanal, os materiais cortantes, o texto prevê a advertência e apreensão dos produtos, multa de R$ 2 mil e a cassação da inscrição estadual.

Além disso, fica determinada ainda às lojas que comercializam quaisquer tipos de cola a afixação de placas, de fácil visibilidade, com tamanho mínimo de 30 cm de largura por 20 cm de altura, com as seguintes instruções: “É proibida a utilização de cerol, linha chilena, linha indonésia ou qualquer outro tipo de material cortante em linhas de pipas ou similares”.

A fiscalização e a aplicação das penalidades serão regulamentadas pelos órgãos competentes.

Também será instituído um disque-denúncia, com o intuito de receber informações a respeito da fabricação, comercialização ou depósito dos materiais cortantes e uma campanha estadual de prevenção e combate aos acidentes provocados pelas linhas com cerol.


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