O prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha (MDB) sancionou lei que oficializa a Marcha para Jesus no calendário da cidade.
De acordo com a agora Lei Municipal nº 3.603, “fica instituído o Dia Municipal da Marcha Para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro”.
O texto ainda prevê que “as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo”.
Autor
Autor da proposta na Câmara Municipal, o vereador Leandro da Pamonharia justificou-a apontando que a marcha já faz parte do calendário oficial do Brasil desde setembro de 2009, quando a Lei Federal n° 12.025 foi sancionada.
Segundo o parlamentar, a aprovação, no âmbito municipal, representa um reconhecimento do papel da igreja como agente participativo de transformação na sociedade.
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