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Motoristas de app terão que atender a novas exigências em Aparecida

05, junho, 2019
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Motoristas de app | Foto: Reprodução

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Foi publicado nesta quarta, 5, decreto do prefeito Gustavo Mendanha que regulamenta a atuação dos aplicativos de transporte e dos próprios motoristas de app em Aparecida.

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De acordo com o texto, as empresas precisarão atender a critérios para credenciamento junto à prefeitura.

Além disso, os motoristas precisarão de CNH profissional, certidão criminal negativa, inscrição no INSS, seguro, vistoria veicular e exclusividade com um único aplicativo.

Por fim, fica estabelecida a cobrança de imposto de 1% sobre o valor total de cada viagem iniciada em Aparecida.

Novidades da lei

Os dispositivos, que já estão em vigor, vêm na esteira da Lei Complementar 158, aprovada na última sessão de 2018 da Câmara Municipal.

O texto estabelece a regulamentação e a fiscalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e impõe exigências que passarão a ser cobradas dos aplicativos e dos motoristas.

Agora, de acordo com o decreto do Executivo, o direito ao uso intensivo do viário urbano no município para esses fins só será autorizado mediante cadastro.

Para isso, a Secretaria Municipal da Fazenda realizará o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Autorizadas (OTTA), que só será efetivado após deferimento do secretário municipal de Mobilidade e Defesa Social.

Confira o Decreto 202 na íntegra.

Motoristas

O decreto também prevê exigências para os motoristas e para os veículos cadastrados junto às operadoras:

  • I – possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B” ou superior, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
  • II – apresentar, anualmente, certidão negativa do registro de distribuição criminal, quanto aos crimes previstos no art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97);
  • III – apresentar, anualmente, certidão de regularidade ou inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como motorista individual (alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991);
  • IV- comprovar contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
  • V – emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • VI – comprovar, anualmente, a aprovação do veículo em vistoria a ser realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Defesa Social;
  • VII – comprometer-se a prestar os serviços única e exclusivamente por meio de OTTAs;
  • VIII – não abster-se de possuir qualquer identificação que indique a prestação do serviço;
  • IX – abster-se de manter ponto fixo de estacionamento, de utilizar toda e qualquer infraestrutura pública destinada aos serviços públicos de transporte de passageiros, e, ainda, de manter aglomeração de veículos estacionados em áreas públicas;
  • X – abster-se de estabelecer qualquer relação comercial com o usuário a não ser por intermédio da OTTA.

Já os veículos que poderão ser utilizados na prestação do serviço de transporte não poderão ter mais do 8 anos de uso.

Aplicativos

De acordo com o decreto, os operadoras, como Uber e 99, também terão obrigações perante o município:

  • I – registrar, gerir e assegurar a veracidade das informações fornecidas pelos motoristas prestadores de serviço e a sua conformidade com os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 158/2019;
  • II – repassar aos motoristas prestadores de serviços as informações e orientações sempre que solicitado pela Secretaria de Mobilidade e Defesa Social;
  • III – cadastrar-se e credenciar-se, compartilhando dados e informações com as Secretarias da Fazenda e de Mobilidade e Defesa Social, nos termos deste decreto.

Multas

O descumprimento de qualquer obrigação estabelecida na Lei Complementar, no decreto e demais normas resultará na cominação das seguintes sanções:

  • I – notificação preliminar;
  • II – multa;
  • III – suspensão da autorização;
  • IV – revogação da autorização.

Marco Feliciano virá a Aparecida a convite de deputado


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