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Novo julgamento do mensalão só ocorrerá em 2014

20, setembro, 2013
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Novo julgamento do mensalão só ocorrerá em 2014 / Foto: Divulgação

Novo julgamento do mensalão só ocorrerá em 2014 / Foto: Divulgação

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Novo julgamento do mensalão só ocorrerá em 2014 / Foto: Divulgação
Novo julgamento do mensalão só ocorrerá em 2014 / Foto: Divulgação

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que os recursos que reabriram o julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, deverão ser julgados no primeiro semestre de 2014.

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Na quarta-feira (18), o STF decidiu que os réus têm direito a um novo julgamento, por terem obtidos pelos menos 4 votos pela absolvição.

Acordão

Segundo Marco Aurélio, devido ao prazo de 60 dias para que os réus possam entrar com os embargos infringentes, após a publicação do acórdão (texto final), o julgamento dos recursos não deve ocorrer este ano.

“Nós teríamos que ter verdadeiros milagres. Já que teremos um prazo de 30 dias para interposição de recurso, posteriormente, será ouvida a parte contrária, o Ministério Público, e a Procuradoria, como fiscal da lei. O relator precisará lançar visto no processo declarando-se habilitado a relatar e votar. Eu imagino que talvez, em meado do semestre seguinte nós estejamos apregoando esses embargos”, disse o ministro.

Revisão

Para que o acórdão possa ser finalizado, os ministros que participaram do julgamento devem liberar a revisão de seus votos. Em entrevista após a sessão, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que a revisão de seu voto será liberado “no prazo regimental”. Luís Roberto Barroso disse que sua liberação será na segunda-feira (23). Por meio de nota, o ministro Luiz Fux, relator dos novos recursos, informou que pretende julgar os recursos “tão logo todas as partes se manifestem“.

Com a decisão que reabriu o julgamento, de acordo com o Regimento Interno do STF, os réus só poderão entrar com novo recurso, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá sair no mês de novembro.

A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.

Com informações da Agência Brasil

 

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