Servidores públicos do Estado de Goiás terão que retornar ao trabalho presencial 45 dias após receberem a 2ª dose da vacina contra a Covid-19.
O mesmo vale para servidores que se recusarem a tomar a vacina.
Nesse caso, eles devem assinar um termo de responsabilidade e apresentá-lo à chefia imediata.
Os servidores que se enquadrarem nesses requisitos e não retornarem ao trabalho presencial no prazo estabelecido terão os dias de trabalho computados como faltas injustificadas (com perda salarial), além de eventualmente incorrerem em abandono de cargo, dentre outras medidas administrativas.
A decisão foi oficializada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) por meio de decreto.
Chefe de Gestão de Pessoas da Agência Brasil Central, Alessandro José Farias, explica que o retorno presencial não se aplica somente a pessoas idosas, mas a todos os imunizados com a segunda dose da vacina.
“A redação do Decreto se refere aos grupos de risco – sendo por idade ou comorbidade -, todos os vacinados com a 2ªdose devem retornar ao trabalho presencial decorridos 45 dias após a imunização”, enfatizou.
Procedimento
De acordo com o governo, o cartão de vacinação deve ser apresentado pelo servidor tão logo ele tenha tomado a vacina, seja de 1ª ou 2ª dose.
Segundo Farias, “para os que tomaram 2ª dose apura-se a data de retorno; para quem recebeu só a primeira dose teremos uma estimativa de retorno com base na previsão de segunda dose anotada no cartão”.
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