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STF rejeita recursos de quatro mensaleiros

14, fevereiro, 2014
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Advogado alega que Genoino é portador de cardiopatia grave e não tem condições de cumprir a pena em um presídio por ser “paciente idoso vítima de dissecção da aorta”

Advogado alega que Genoino é portador de cardiopatia grave e não tem condições de cumprir a pena em um presídio por ser “paciente idoso vítima de dissecção da aorta”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (13), por maioria de votos, recursos apresentados por quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Eles recorreram ao plenário da Corte e não obtiveram o número mínimo de quatro votos pela absolvição para ter os embargos infringentes analisados. Todos estão presos em função das condenações.

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genuino-delubioNas petições enviadas ao STF, Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural; Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério; Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério e José Roberto Salgado, ex-presidente do Banco Rural, pediram que os demais ministros revoguem a decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que negou os recursos individualmente. Os advogados pediram que os condenados tivessem direito aos embargos infringentes, recursos previstos para os réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

Por maioria de votos, o plenário reafirmou que somente os réus que tiveram quatro votos pela absolvição têm direito ao recurso. Os ministros entenderam também que os condenados não podem somar os votos pela absolvição na dosimetria da pena, fase de fixação das penas, com os votos dos ministros que decidiram aplicar sanção menor.

dirceuDe acordo com Regimento Interno do STF, os réus que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição durante o julgamento do processo podem ter a pena analisada novamente. Os condenados que estão presos e que tiveram os quatro votos serão julgados em uma data a ser definida pelo relator dos infringentes, ministro Luiz Fux. Entre eles estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado José Genoino. Todos no delito de formação de quadrilha.

(Agência Brasil)

Tags: delubiodirceugenuinoMensalãoSTF
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