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TRE-GO nega pedido proposto por Marconi Perillo para proibir veiculação de propaganda eleitoral de Vanderlan Cardoso

11, setembro, 2014
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A defesa do governador alegou falsidade das provas e ilegitimidade passiva para figurar como parte inconstitucional

A defesa do governador alegou falsidade das provas e ilegitimidade passiva para figurar como parte inconstitucional

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) indeferiu nesta semana duas representações propostas pela coligação do candidato a governador Marconi Perillo (PSDB) contra a Coligação do candidato também ao governo de Goiás, Vanderlan Cardoso (PSB). As representações requeriam a proibição à transmissão da propaganda na modalidade de inserção.

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A Coligação Garantia de Um Futuro Melhor Pra Goiás, do candidato Marconi Perillo alegava que duas propagandas eleitorais na modalidade de inserção do candidato Vanderlan Cardoso veiculavam cenas externas, montagens, computação gráfica e efeitos especiais pelo fato da candidata a Presidência Marina Silva (PSB) estar presente na propaganda e pedir voto para o candidato do PSB na mesma cena. Ali entendeu o TRE que “o candidato se encontra dentro de ambiente fechado, em um aparente escritório, com algumas pessoas sentadas ao fundo, o que, ao meu ver, não configura ‘imagem externa’, mas sim em estúdio.”

Em decisão final, os juízes Fernando de Castro Mesquita e Rodrigo de Silveira julgaram as representações propostas contra a propaganda eleitoral do Candidato Vanderlan Cardoso improcedentes.

Tags: Marconi Perillotre-gotribunalVanderlan Cardoso
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