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EXCLUSIVO: Juiz alega incompetência e processo da Operação Decantação vai ao STF

24, dezembro, 2016
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Juiz decidiu que todos os autos referentes à Operação Decantação – desvio de verbas federais na Saneago – sejam remetidos ao STF | Foto: Reprodução

Juiz decidiu que todos os autos referentes à Operação Decantação – desvio de verbas federais na Saneago – sejam remetidos ao STF | Foto: Reprodução

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Juiz decidiu que todos os autos referentes à Operação Decantação – desvio de verbas federais na Saneago – sejam remetidos ao STF | Foto: Reprodução
Juiz decidiu que todos os autos referentes à Operação Decantação – desvio de verbas federais na Saneago – sejam remetidos ao STF | Foto: Reprodução

A tendência é que mais um escândalo envolvendo destinação de recursos públicos em Goiás, de repercussão nacional, venha a terminar em pizza por equívoco processual. O juiz substituto Eduardo Ferreira da Silva, da 11ª Vara da Justiça Federal, decidiu nesta segunda-feira, 12, que todos os autos referentes à Operação Decantação – deflagrada pelo Ministério Público para investigar desvio de verbas federais repassadas à Saneago por uma organização criminosa formada por diretores e funcionários da estatal, além de empresários que mantinham contrato com o poder público – sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Isso porque a denúncia do MP contém interceptações telefônicas do deputado federal Giuseppe Vecci (PSDB) em conversas com diretores da Saneago, quando ele solicita pagamentos a empresas. O parlamentar desfruta de foro privilegiado e pode ser julgado somente pelo STF, não havendo qualquer autorização neste sentido. “Os diálogos interceptados não revelaram qualquer indício de participação criminosa”, observou o juiz Eduardo Silva. Com base nesta decisão, os advogados do ex-presidente José Taveira Rocha e do ex-diretor Afrêni Gonçalves Leite irão entrar com habeas corpus para que todas as provas do processo sejam anuladas.

LEIA MAIS: Mudança na antessala de Marconi causa burburinho

Confira a íntegra da decisão do juiz substituto Eduardo Ferreira da Silva:

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