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Menos de 1 mês: quem não regularizar título não poderá votar

14, abril, 2020
Tempo de leitura:2 min leitura
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Título de Eleitor | Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Título de Eleitor | Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

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Quem não está em dia com o título de eleitor têm até 6 de maio para regularizar a situação.

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Depois disso, aqueles que ainda tiverem pendências não poderão votar nas eleições municipais de outubro.

Outras consequências do título cancelado são os impedimentos de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos e fazer matrícula em universidades públicas.

Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da 2ª via do título será autorizada.

O prazo também deve ser observado pelos jovens de 16 anos que vão votar pela 1ª vez e querem solicitar o documento.

Apesar dos transtornos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o calendário dos procedimentos preparatórios das eleições está mantido.

Como regularizar

Como o funcionamento dos cartórios eleitorais foi modificado por resolução da presidente do TSE, Rosa Weber, o Portal do tribunal oferece uma série de serviços que podem ser acessados de casa, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Justiça Eleitoral.

Consultas sobre situação eleitoral, endereço do local de votação e dados do título eleitoral, bem como emissão de certidão de quitação eleitoral, são alguns dos serviços que estão disponíveis na internet.

A seção “Serviços ao Eleitor”, do Portal do TSE, reúne os temas mais requisitados pelos cidadãos.

Nesse espaço, é possível, por exemplo, resgatar os dados do título eleitoral, como o número da zona e da seção eleitorais em que o eleitor vota, caso não tenha o documento em mãos.

Para obter esses dados, basta informar o nome e o número do título ou do CPF, além do nome da mãe e a data de nascimento.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do TSE.

Pagamento de multa

A partir de agora, o cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante no cartório.

ANÚNCIO

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo Portal do TSE, sem sair de casa.

O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e registrará no cadastro.

Com informações da Agência Brasil.

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