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Veículos de turistas pagarão taxa de até R$ 183 para entrar em Caldas Novas

Tarifa será válida por 24 horas e isenta moradores e proprietários de imóveis na cidade

02, dezembro, 2024
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Caldas Novas | Foto: Divulgação / Arquivo

Caldas Novas | Foto: Divulgação / Arquivo

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A Câmara Municipal de Caldas Novas aprovou na última 3ª feira (26) a criação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA).

Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!

A medida prevê a cobrança de valores entre R$ 5 e R$ 183 por veículo de turistas que ingressarem na cidade.

O projeto, de autoria da Prefeitura de Caldas Novas, foi aprovado por 15 votos a 2 e segue para a sanção do prefeito Kleber Marra (MDB).

Apenas os vereadores Everton Jamal e Gilmar Engenheiro, ambos do Agir, foram contrários à proposta.

Jamal, que foi candidato a vice-prefeito nas últimas eleições ao lado de Evandro Magal (PSDB), justificou sua posição contrária afirmando que o texto foi votado “a toque de caixa” e pode impactar negativamente o turismo local.

“Caldas Novas sobrevive do turismo. Diante das circunstâncias, vou manter minha responsabilidade e votar contra”, declarou.

Valores da TPA

Conforme informações divulgadas pela Folha Z, os valores serão:

  • Motos e similares: R$ 5,00
  • Carros: R$ 36,50
  • SUVs: R$ 54,50
  • Vans: R$ 73,00
  • Caminhões: R$ 109,50
  • Ônibus de excursão: R$ 183,00

Quem será isento?

Estarão isentos da taxa veículos licenciados em Caldas Novas, pertencentes a moradores ou registrados em nome de proprietários de imóveis na cidade.

Como será feita a cobrança?

O pagamento poderá ser realizado em pontos oficiais, pelo site da prefeitura ou por um aplicativo a ser lançado.

A cobrança será válida por 24 horas a partir do momento de registro da entrada no município.

Caso o pagamento não seja feito no momento da entrada, o visitante terá até 30 dias para regularizar sem acréscimo de juros ou multa.

Próximos passos

Após a sanção do prefeito, a lei entra em vigor no primeiro dia útil após sua publicação.

Um decreto regulamentará a cobrança no prazo de até 90 dias, respeitando o princípio da noventena.


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