O governo de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 300 mil, por danos morais, a mãe de um jovem que morreu dentro de uma escola estadual ao levar um choque ao encostar em um bebedouro. A sentença é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível.
O acidente aconteceu no dia 1º de junho de 2012. Na ocasião, a Escola Estadual José Feliciano Ferreira estava fechada e o adolescente teria entrado para jogar futebol com os amigos. Para se defender, o Estado alegou que a culpa foi exclusiva da vítima.
Segundo o juiz, ao ouvir testemunhas, ficou comprovado que o local era frequentemente invadido por crianças aos finais de semana para brincar na quadra esportiva. Além disso, foi comprovado também que o portão da instituição estava quebrado e não havia vigilante no local.
O juiz Thiago Soares afirmou que cabe a administração pública prevenir e evitar que jovens ingressem no interior das escolas, principalmente se tratando de instituições que oferecem ensino de primeiro grau para crianças.
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