Está vedada a comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito do município de Goiânia após as 23h.
Essa é uma das novidades trazidas pelo mais recente decreto municipal para controle da pandemia de covid-19.
O documento, publicado nesta 6ª feira (28) e que passa a valer na próxima 2ª (31), é construído após consenso entre administração municipal e setor produtivo.
Confira como ficam algumas regras:
Comércio: funcionamento das 9h às 17 h;
Serviços: funcionamento das 12 às 20h;
Bares e Restaurantes: funcionamento das 11h às 23h, com capacidade de 30%, limitando a ocupação de cinco pessoas por mesa. Também é vedada qualquer atividade sonora;
Distribuidoras: funcionamento das 6h às 23h.
Veja a íntegra do decreto clicando aqui.
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