Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
Sem resultados
Ver todos os resultados
Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias

TRT mantém justa causa de gerente que ‘paquerou’ menor em Rio Verde

07, março, 2018
A A
'Linda e cheirosa': gerente recebe justa causa após 'paquerar' menor | Foto: Reprodução

'Linda e cheirosa': gerente recebe justa causa após 'paquerar' menor | Foto: Reprodução

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
'Linda e cheirosa': gerente recebe justa causa após 'paquerar' menor | Foto: Reprodução
‘Linda e cheirosa’: gerente recebe justa causa após ‘paquerar’ menor | Foto: Reprodução

O gerente de uma loja empresa de pneus de Rio Verde teve sua demissão por justa causa mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho goiano em virtude de ter “paquerado” uma menor aprendiz.

Posts Relacionados

Como 4 fatores abriram caminho para Herbet na Procuradoria-Geral

🛒 Ofertas Tatico: veja as melhores promoções de HOJE

Reestruturação na Alego traz mudanças na comunicação e marketing

ANÚNCIO

A corte manteve a sentença de primeiro grau que reconheceu a dispensa por incontinência de conduta e mau procedimento, conforme art. 482, alínea “b”, da CLT.

Os desembargadores consideraram que nos autos há elementos probatórios suficientes sobre a falta grave praticada pelo empregado e que, ao dispensá-lo, a empresa agiu em defesa dos bons costumes e em proteção à menor aprendiz.

Em recurso ao tribunal, o gerente alegou que não cometeu assédio sexual contra a menor, mas apenas fez elogios à jovem.

Ele ainda argumentou que o boletim de ocorrência feito pela mãe da aprendiz foi arquivado por não ter sido caracterizado abuso sexual.

Segundo o trabalhador, houve apenas troca de mensagens pela internet, não podendo ele ser tão severamente responsabilizado por ter chamado a funcionária de “linda e cheirosa”.

Já a empresa sustentou que as mensagens trocadas pelo obreiro e a menor pelo Skype e os depoimentos dos autos revelaram o comportamento antiprofissional do gerente, que se aproveitava de função hierarquicamente superior.

Desembargador Welington Peixoto, relator | Foto: Divulgação/ TRT 18ª
Desembargador Welington Peixoto, relator | Foto: Divulgação/ TRT 18ª

Sentença

Em análise dos autos, o relator do processo, desembargador Welington Luis Peixoto, concluiu que a sentença do juiz não precisa de reparos.

Em seu voto, ele utilizou os mesmos fundamentos do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, Daniel Branquinho, no sentido de que, apesar de elogios despretensiosos dirigidos à colegas de trabalho não caracterizarem algo ilícito, nesse caso em específico o fato se agravara por se tratar de uma menor aprendiz.

O magistrado destacou que qualquer empregado deveria ter uma postura comedida com relação à menor, que estava ali para se qualificar profissionalmente, mas “o gerente tinha uma responsabilidade ainda maior, uma vez que, como chefe, deveria dar exemplo e evitar os reiterados galanteios dirigidos à adolescente”.

LEIA MAIS: Em Goiânia, PM vai a júri popular pela morte dos sogros e de uma criança

Ainda nos fundamentos da sentença de primeiro grau, o juiz Daniel Branquinho afirmou que a “paquera” do autor desvirtua o seu papel de chefe e de guardião do profissionalismo no ambiente de trabalho.

“Entendimento diverso é chancelar os abusos e permitir o desrespeito às mulheres, ainda mais, uma menor de idade”, defendeu.

Ele admitiu que, “mesmo que os gracejos às mulheres sejam uma característica do homem latino para ressaltar a sua virilidade, isso deve ser coibido, por gerar situações constrangedoras às mulheres”.

O juiz ainda ressaltou que o tempo entre o conhecimento dos fatos e a dispensa não caracterizou perdão tácito, como defendia o gerente, uma vez que, nesse lapso de um mês entre os fatos e a dispensa, a empresa estava realizando a apuração dos fatos.

O relator do processo, desembargador Welington Peixoto, explicou que a incontinência de conduta consiste na prática de atos com motivação relacionada à sexualidade.

Já o mau procedimento, segundo ele, possui um conceito genérico, se referindo à prática de atos faltosos, desrespeitosos, censuráveis e contrários à moral, tornando insuportável ou desaconselhável a manutenção do pacto laboral.

Por esse motivo, segundo o magistrado, o fato de não estar comprovado o abuso ou o assédio sexual não modifica a conclusão a que chegou a sentença primária. Os demais desembargadores, por unanimidade, seguiram o entendimento do relator e decidiram manter a demissão do trabalhador por justa causa.

Acompanhe o Folha Z no Facebook, Instagram e Twitter

Tags: demissãomenorrio verdeTRT
CompartilharTweetEnviado
Post Anterior

Shopping dará degustação de cerveja para elas no Dia da Mulher

Próximo Post

Flagrante: pedófilo é preso aliciando criança de 9 anos em Aparecida

Próximo Post
Pedófilo é preso em flagrante em Aparecida aliciando criança de 9 anos | Foto: Divulgação/ PC

Flagrante: pedófilo é preso aliciando criança de 9 anos em Aparecida

Vizinho flagra momento em que PM frustra tentativa de assalto em Goiânia | Foto: Reprodução

PM frustra tentativa de assalto no Bueno. Veja o vídeo da ação

Discussão sobre isso post

Mais Vistas

  • Ronaldo Caiado, Daniel Vilela e Gracinha | Foto: Divulgação

    PL entra como peça-chave na articulação de Daniel Vilela e Caiado, e vice já tem nome cotado

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Como 4 fatores abriram caminho para Herbet na Procuradoria-Geral

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Felipe Cortez rompe com governo Leandro e diz: “Pastor Romeu tem suas convicções, eu tenho as minhas”

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Telefones das viaturas da PM em Goiânia: anote aí

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • A faraônica mansão de Gusttavo Lima: veja fotos

    5 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
Folha Z

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .

Sobre

  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie
  • Termos de Uso
  • Política de privacidade

Redes Sociais

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Opinião
  • Política
  • Contato
  • Expediente

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .