Boa notícia para os donos de veículos com mais de 10 anos de uso em Goiás.
Lei sancionada em fevereiro de 2018 alterou o Código Tributário Estadual (CTE) e isentou os carros com mais de uma década do pagamento Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A Lei 19.999/18 altera o artigo 94, inciso 10° do código estadual. Antes, o texto especificava carros com 15 anos ou mais de uso. Agora, o número caiu para dez.
Segundo o deputado estadual Daniel Messac (PSDB), autor da proposta, serão “mais de 110 mil condutores beneficiados”.
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E quem já começou a pagar?
A mudança gerou dúvida para os proprietários que já começaram a pagar o imposto referente a 2018 e se enquadrariam no benefício.
De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz), nada muda.
Segundo a pasta, o código estabelece que a arrecadação tem seu fato gerador datado do primeiro mês do ano.
Portanto, a mudança só será aplicada a partir do calendário do ano que vem. Confira as datas referentes a 2018 na tabela abaixo.
Nota
Leia a íntegra da nota da Sefaz:
“A Secretaria da Fazenda esclarece que a lei 19.999/2018, sancionada pelo governador em fevereiro, que altera o Código Tributário Estadual (lei 11651/91), na parte que trata de isenção do IPVA, isentando veículos a partir de 10 anos de uso, embora vigente, só terá efeitos a partir de 2019 no que diz respeito a esse imposto. Isso porque, conforme o próprio CTE, artigo 91, o fato gerador do IPVA para veículos usados é 1º de janeiro de cada exercício.
Dessa forma, a lei 19.999/2018 sancionada após o fato gerador do IPVA só tem efeitos na cobrança do imposto a partir de 2019. O calendário continua normal para todos os contribuintes. O pagamento devido pelos proprietários de veículos acima de 10 anos de uso deve ser realizado normalmente, sob pena de contrair débitos com a Fazenda Pública Estadual.”
Histórico
Carros com mais de 10 anos estavam isentos do pagamento do IPVA até 2015, quando o aumento da idade mínima para o benefício foi implantada em Goiás.
Porém, outras vantagens no pagamento do imposto foram mantidas no Estado e permaneceram para 2018: parcelamento do IPVA em três vezes, desconto de 50% para veículos populares que não tiveram infrações no ano anterior e os 5% de desconto para motoristas inscritos no programa Nota Fiscal Goiana.
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