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Mãe que matou recém-nascido por asfixia continua presa

17, janeiro, 2018
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Mulher ligou o chuveiro e o secador de cabelos para evitar que a família ouvisse sons de choro do recém-nascido | Foto: Ilustrativa / Tânia Rêgo / Agência Brasil

Mulher ligou o chuveiro e o secador de cabelos para evitar que a família ouvisse sons de choro do recém-nascido | Foto: Ilustrativa / Tânia Rêgo / Agência Brasil

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Mulher ligou o chuveiro e o secador de cabelos para evitar que a família ouvisse sons de choro do recém-nascido | Foto: Ilustrativa / Tânia Rêgo / Agência Brasil
Mulher ligou o chuveiro e o secador de cabelos para evitar que a família ouvisse sons de choro do recém-nascido | Foto: Ilustrativa / Tânia Rêgo / Agência Brasil

MÃE QUE MATOU RECÉM-NASCIDO POR ASFIXIA CONTINUA PRESA PREVENTIVAMENTE

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Narram os autos originários que a mãe conseguiu ocultar a gravidez de seu companheiro, do filho de dois anos de idade do casal e dos demais familiares que habitavam a mesma residência, utilizando cintas abdominais e protetores de seios.

A mãe deu à luz um menino no banheiro de casa. Ela ligou o chuveiro e o secador de cabelos para evitar que a família ouvisse sons de choro do bebê. Logo após o parto, asfixiou o recém-nascido com uma bucha de papel em sua boca.

O corpo do bebê e a placenta foram guardados em uma sacola plástica no armário do banheiro e depois descartados em uma lixeira.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) indeferiu liminar em habeas corpus, em segunda instância, a ministra Laurita Vaz aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ que não admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida na instância de origem, “sob pena de indevida supressão de instância” (Súmula 691/STF).

LEIA MAIS: Youtuber Camilla Uckers mostra resultado de infecção de silicone no bumbum

QUER FAZER COMPRAS E O SISTEMA DE PAGAMENTO ESTA INDISPONÍVEL? O QUE FAZER?

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor art. 14, art. 42 e art. 51, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas”.

A responsabilidade é total do estabelecimento e da operadora de cartões na disponibilidade do pagamento. Quando não for possível pagar da forma anunciada, devem ser dadas ao cliente opções.

ANÚNCIO

Nesse sentido, um acordo poderá ser feito, sempre com a concordância de quem está pagando. Agora, se o consumidor for avisado antes do início da prestação do serviço que o sistema está fora do ar, o mesmo não pode sair sem pagar.

ABRACRIM GOIÁS DEFENDE: “CRISE PRISIONAL COMEÇA PELO CUMPRIMENTO DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS”

Alex Neder (Presidente da ABRACRIM GOIÁS), defende o efetivo cumprimento da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), em conjunto com uma reforma do sistema penitenciário, é uma das principais medidas que precisam ser tomadas para solucionar a crise prisional em Goiás.

A Lei de Execuções Penais não tem sido cumprida. Se está em vigência é para ser cumprida. Para tanto é preciso ter locais adequados para o preso cumprir a pena e de forma digna, um local onde o preso vai entrar e não vai precisar se submeter ao crime organizado, é necessária a verdadeira política da ressocialização.

FONTE DE PESQUISA: CNJ, STJ

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