O prefeito de Aparecida de Goiânia Gustavo Mendanha sancionou na manhã desta segunda-feira, 1º, lei que determina a instalação de câmeras em bares e estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas na cidade.
A partir da nova lei, o funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas, supermercados, postos de combustíveis, boates e “similares” está condicionado à instalação de circuito de câmeras de monitoramento.
O próximo passo será realizado pelo Ministério Público de Goiás e as forças de Segurança Pública, que notificarão comerciantes sobre a regulamentação.
Adequações
De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, o município de Aparecida de Goiânia conta, atualmente, com 1.074 estabelecimentos especializados em servir bebidas; 1.870 comércios varejistas de bebidas e 35 atacadistas; 162 discotecas e casas de eventos e 139 postos de combustíveis.
Todos esses estabelecimentos terão 30 dias para se adequarem.
Após esse prazo, será inciada a fiscalização em todo o município, com penas de advertência e outras sanções.
Além disso, o sistema de monitoramento deverá estar em pleno funcionamento para obtenção ou renovação de alvará.
Multa
Segundo a nova legislação, a não instalação de circuito interno e externo de câmeras de monitoramento acarretará as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa de 100 (cem) UFVA;
- Suspensão por 30 dias;
- Cassação do alvará.
Como a Unidade de Valor Fiscal do Município (UFVA) foi fixada em aproximadamente R$ 3,1263 em 2019, a multa chega a R$ 312,63.
Justificativa
Para Gustavo Mendanha, a legislação visa promover maior segurança para todos.
“Aparecida tem sido pioneira em várias leis que tem ajudado no combate à criminalidade e teremos tolerância zero contra os criminosos.
O promotor de Justiça Milton Marcolino, que foi quem acionou a administração municipal para a criação da Lei, disse que a determinação visa reduzir o registro de crimes na cidade.
“A determinação que visa também reduzir o número de homicídios e demais crimes, já que 30% desses atos são cometidos nesses ou próximos aos estabelecimentos”, argumentou.
Decreto
A proposta foi originada por um acordo com o MPGO.
Assinaram o decreto:
- o promotor de Justiça, Milton Marcolino, da Promotoria do Júri de Aparecida de Goiânia;
- os secretários Olavo Noleto (Casa Civil), Cleomar Rocha (Ciência, Tecnologia e Inovação), Luziano da Costa Vale (Mobilidade e Defesa Social);
- a titular da Delegacia Regional de Aparecida, delegada Cybelle Tristão;
- o comandante do 2º Comando Regional da Polícia Militar (CRPM), tenente-coronel Giuliano Eustáquio Borges;
- e o comandante do 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros, major Marcos Vinícius.
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