Esportes em arenas e quadras ao ar livre foram liberados por meio de uma portaria da Secretaria de Saúde de Aparecida publicada nesta 5ª feira (6).
De acordo com a publicação, estão autorizadas as seguintes atividades em clubes recreativos e condomínios fechados, desde que cumpridas as normas sanitárias vigentes:
- atividades de condicionamento físico realizadas em academias;
- atividades esportivas em arenas e quadras ao ar livre;
- lanchonetes;
- restaurantes.
No entanto, para o caso dos esportes ao ar livre, a liberação restringe-se às seguintes modalidades: voleibol de praia, futevôlei, peteca, tênis e tiro esportivo.
Confra as principais regras contidas na portaria:
Art. 2º. Os clubes recreativos devem limitar e ordenar o seu público, bem como organizar as atividades, atendendo no mínimo as seguintes condições:
I. Realizar a medição da temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento mediante termômetro infravermelho, sem contato, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril (temperatura acima de 38ºC);
II. Devem ser desativados todos os equipamentos de registro com digital como catraca de entrada e saída. O controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais, para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento;
III. Na recepção do clube, um colaborador, deve anotar nome, telefone, o horário de entrada e saída de cada cliente, bem como para qual (is) ambiente(s) do clube se dirigirá;
IV. Realizar controle de acesso por ambiente, inclusive com agendamento de horários quando a atividade requerer;
V. É obrigatório o uso de máscaras descartáveis, de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão por todos os funcionários e clientes durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;
VI. Os bebedouros devem estar fechados;
VII. Durante o horário de funcionamento do estabelecimento, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno);
VIII. Devem ser disponibilizados cartazes com as regras de funcionamento autorizadas e as restrições sanitárias adotadas, em local visível e de fácil acesso;
IX. Os clientes do grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de gripe e resfriado não podem frequentar as atividades durante o período da pandemia;
X. O estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos, para higienização das mãos;
XI. Clientes e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento e durante a realização das atividades;
XII. Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local;
XIII. Os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%.
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