Uma decisão liminar que anulou votos e cassou o diploma de Marlon dos Santos (Cidadania), eleito vereador em Goiânia, deixou de ter efeitos.
A mudança foi promovida nesta 3ª feira (24) pelo próprio juiz que havia concedido o pedido de tutela de urgência, Wild Afonso Ogawa, da 127ª zona eleitoral.
Isso porque o magistrado entendeu que há conexão do caso com outras ações que já estavam em tramitação junto à 146ª zona eleitoral.
Dessa maneira, todas as demandas devem ser julgadas pelo mesmo juízo, evitando decisões conflitantes.
Cota feminina
No sábado (21), Ogawa havia concedido liminar cassando o diploma de Marlon após pedido do PROS, que demanda na Justiça o reconhecimento de que o Cidadania desrespeitou a cota feminina.
Segundo a legislação eleitoral, toda chapa deve ter pelo menos 30% de candidaturas femininas.
No dia 15 de novembro, porém, Cidadania chegou com proporção de 28,89% às urnas devido à desistência de candidatas.
Agora, o mérito do caso ainda será julgado pela 146ª zona eleitoral.
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