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Se a nova regra existisse em 2022, Glaustin, Lêda, Ismael e Flávia não seriam eleitos

Projeção da Folha Z aponta que fim da regra 80/20 mudaria 4 das 17 cadeiras goianas em Brasília

17, maio, 2025
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Se a nova regra existisse em 2022, Glaustin, Lêda, Ismael e Flávia não seriam eleitos

Glaustin, Lêda, Ismael e Flávia foram eleitos por partidos que não bateram o QE | Foto: Reprodução

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Por Thiago Araújo da Silva

Uma nova Reforma Eleitoral está em tramitação no Congresso Nacional e pode modificar o sistema de distribuição de cadeiras em eleições para vereador, deputado estadual e deputado federal.

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Se tivesse sido aprovada antes do pleito de 2022, a Reforma Eleitoral teria alterado a composição da bancada federal de Goiás, beneficiando partidos maiores e restringindo a participação de legendas menores na 2ª fase da divisão das cadeiras.

No pleito de 2022, por exemplo, a distribuição das vagas ficaria assim:

  • PL (6 cadeiras): Gustavo Gayer, Professor Alcides, Magda Moffato, Daniel Agrobom, Fábio Sousa e Paulo Trabalho

  • União Brasil (2): Silvye Alves e Dr. Zacharias Calil

  • Progressistas (2): José Nelto e Adriano do Baldy

  • Federação PT/PCdoB/PV (3): Adriana Accorsi, Rubens Otoni e Edward Madureira

  • MDB (2): Célio Silveira e Marussa Boldrin

  • Republicanos (2): Jefferson Rodrigues e Rafael Gouvea

Entre as principais mudanças propostas na reforma, está a exclusão da participação de partidos que não atingirem o quociente eleitoral (QE) na segunda fase da divisão das vagas.

ANÚNCIO

Pela nova regra, apenas legendas que conquistarem 100% do QE e tiverem candidatos com mais de 10% dos votos necessários poderão disputar as sobras.

Como é feita a distribuição de cadeiras atualmente?

O sistema eleitoral atual funciona em duas fases:

  1. Cálculo do quociente eleitoral (QE): Divide-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis.

  2. Definição das vagas na 1ª fase: O número de votos de cada partido é dividido pelo QE, desprezando os números após a vírgula.
    Os candidatos mais votados dentro de cada legenda garantem as vagas, desde que tenham ao menos 10% do QE.

  3. Distribuição das sobras: Caso ainda haja cadeiras disponíveis, elas são redistribuídas entre partidos que atingiram pelo menos 80% do QE e tenham candidatos com mais de 20% do QE.
    Nessa etapa, as legendas concorrem por meio de cálculo de médias, considerando os votos válidos divididos pelo número de cadeiras conquistadas na primeira fase mais um.

O que mudaria com a nova proposta?

Se a reforma for aprovada, apenas partidos que atingirem 100% do QE e tiverem candidatos com pelo menos 10% dos votos necessários poderão disputar as cadeiras na 2ª fase.

Isso significa que legendas menores podem perder espaço nas eleições proporcionais.

Exemplo goiano

No pleito de 2022, o QE para deputado federal em Goiás foi de 202.332 votos. O Estado teve 3.439.644 votos válidos para 17 cadeiras, resultando na seguinte distribuição inicial:

Partidos que atingiram o quociente eleitoral (1ª fase) e conquistaram vagas:

  • PL (2 cadeiras): 373.859 votos
  • União Brasil (1): 373.859 votos
  • Federação PT/PCdoB/PV (1): 292.767 votos
  • Progressistas (1): 287.770 votos
  • MDB (1): 277.308 votos
  • Republicanos (1): 273.442 votos

As demais 10 vagas foram preenchidas na segunda fase, com nove partidos ou federações participando da disputa.

No entanto, quatro legendas não atingiram o QE, mas conseguiram eleger deputados por meio das sobras:

  • PSC (hoje Podemos): 186.292 votos
  • Federação PSDB/Cidadania: 182.286 votos
  • PSD: 180.621 votos
  • PDT: 180.557 votos

Caso a nova regra estivesse em vigor, esses partidos não poderiam participar da redistribuição das cadeiras, o que impactaria diretamente candidatos eleitos como:

  • Glaustin da Fokus (Podemos)
  • Lêda Borges (PSDB)
  • Ismael Alexandrino (PSD)
  • Flávia Morais (PDT)

Essas legendas garantiram suas cadeiras porque atingiram 80% do QE (161.865 votos) e tiveram candidatos com pelo menos 20% do QE (40.466 votos), conforme a legislação atual.

A projeção da nova regra mostra que partidos maiores seriam beneficiados, enquanto legendas menores perderiam espaço na disputa por cadeiras no Legislativo.


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