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Eleitor pode justificar ausência de voto por aplicativo do E-título

App pode ser baixado gratuitamente até véspera da eleição

16, outubro, 2024
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E-título | Imagem: Cássio Costa/Agência Senado

E-título | Imagem: Cássio Costa/Agência Senado

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*Com Agência Brasil

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Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno poderão fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral.

A justificativa é necessária em caso de ausência na votação e também pode ser realizada por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito, 27 de outubro.

Como justificar pelo app E-título

O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.

Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa.

O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação, de R$ 3,51.

Nas eleições municipais, assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.

Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar.

Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

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