*Com Agência Brasil
Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno poderão fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral.
A justificativa é necessária em caso de ausência na votação e também pode ser realizada por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito, 27 de outubro.
Como justificar pelo app E-título
O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.
Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa.
O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação, de R$ 3,51.
Nas eleições municipais, assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.
Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação.
O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.
Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar.
Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.
Punição
O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.
A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Discussão sobre isso post