Voto de legenda: entenda como funciona nas eleições de 2026

Urna Eletrônica no Brasil | Foto: Imagem gerada com Inteligência Artificial

Entenda a diferença entre voto nominal e voto de legenda e como eles são contabilizados


O próximo domingo (4) marca o 1º turno das Eleições Gerais de 2026 em todo o Brasil.

Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!

Em Goiás, o eleitor vai escolher:

  • 1 deputado federal;
  • 1 deputado estadual;
  • 2 senadores;
  • 1 governador;
  • 1 presidente da República.

O voto para deputado federal tem 4 dígitos.

Para deputado estadual, são 5 dígitos.

Nas eleições proporcionais, também é possível votar apenas na legenda do partido ou federação.

O que é o voto de legenda?

O voto de legenda é aquele em que o eleitor digita apenas os 2 dígitos do partido, sem escolher nominalmente um candidato.

Esse tipo de voto vale apenas para as eleições proporcionais, de deputado federal e deputado estadual.

Tanto o voto nominal quanto o voto de legenda são considerados no cálculo das vagas destinadas aos partidos e federações.

Em Goiás, estão em disputa 17 vagas para deputado federal e 41 para deputado estadual.

Como funciona a eleição proporcional?

As vagas não são definidas apenas pela votação individual dos candidatos.

Primeiro, são calculados o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP).

De forma simples:

  • Quociente eleitoral: número de votos válidos dividido pela quantidade de vagas em disputa;
  • Quociente partidário: votos válidos recebidos pelo partido ou federação divididos pelo quociente eleitoral;
  • o resultado indica inicialmente quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito.

Depois, as vagas que sobrarem são distribuídas pelo cálculo das maiores médias, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Quem pode disputar as sobras?

Na 1ª etapa da distribuição das sobras, participam os partidos e federações que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral e tenham pelo menos um candidato com votação nominal de 20% do quociente eleitoral.

Na etapa seguinte, as vagas restantes são distribuídas entre todos os partidos e federações que participaram da eleição, independentemente desses requisitos.

Ou seja: o voto no partido também ajuda a definir quantas cadeiras a legenda ou federação poderá conquistar, enquanto os votos individuais definem quais candidatos ocuparão essas vagas.

Confira os códigos dos partidos e federações para deputado em Goiás:

  • Agir (Estadual): 36;
  • DC (Estadual): 27;
  • Democrata (Estadual): 35;
  • Federação Brasil da Esperança – PT, PCdoB e PV (Federal e Estadual): 13, 65 ou 43;
  • Federação PSDB / Cidadania (Federal e Estadual): 45 e 23;
  • Federação PSOL / Rede (Federal e Estadual): 50 e 18;
  • Federação União Progressistas – União Brasil / PP (Federal e Estadual): 11 e 44;
  • Federação Renovação Solidária – PRD / SD (Federal e Estadual): 25 e 77;
  • MDB (Federal e Estadual): 15;
  • Missão (Federal): 14;
  • Mobiliza (Estadual): 33;
  • Novo (Federal e Estadual): 30;
  • PDT (Federal): 12;
  • PL (Federal e Estadual): 22;
  • Podemos (Federal e Estadual): 20;
  • PSB (Federal e Estadual): 40;
  • PSD (Federal e Estadual): 55;
  • Republicanos (Federal e Estadual): 10;
  • Unidade Popular (Federal e Estadual): 80.

 

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