
Entenda a diferença entre voto nominal e voto de legenda e como eles são contabilizados
O próximo domingo (4) marca o 1º turno das Eleições Gerais de 2026 em todo o Brasil.
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Em Goiás, o eleitor vai escolher:
O voto para deputado federal tem 4 dígitos.
Para deputado estadual, são 5 dígitos.
Nas eleições proporcionais, também é possível votar apenas na legenda do partido ou federação.
O voto de legenda é aquele em que o eleitor digita apenas os 2 dígitos do partido, sem escolher nominalmente um candidato.
Esse tipo de voto vale apenas para as eleições proporcionais, de deputado federal e deputado estadual.
Tanto o voto nominal quanto o voto de legenda são considerados no cálculo das vagas destinadas aos partidos e federações.
Em Goiás, estão em disputa 17 vagas para deputado federal e 41 para deputado estadual.
As vagas não são definidas apenas pela votação individual dos candidatos.
Primeiro, são calculados o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP).
De forma simples:
Depois, as vagas que sobrarem são distribuídas pelo cálculo das maiores médias, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Na 1ª etapa da distribuição das sobras, participam os partidos e federações que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral e tenham pelo menos um candidato com votação nominal de 20% do quociente eleitoral.
Na etapa seguinte, as vagas restantes são distribuídas entre todos os partidos e federações que participaram da eleição, independentemente desses requisitos.
Ou seja: o voto no partido também ajuda a definir quantas cadeiras a legenda ou federação poderá conquistar, enquanto os votos individuais definem quais candidatos ocuparão essas vagas.

Confira os códigos dos partidos e federações para deputado em Goiás:







