Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
Sem resultados
Ver todos os resultados
Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias

Empregadores receberão multa se não registrarem empregados domésticos

05, agosto, 2014
A A
Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
lei da doméstica
A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico”

No próximo dia 7 de agosto terá início a penalização a empregadores que não registrarem seus empregados domésticos. Contudo, ainda existem muitas dúvidas em relação ao tema. Principalmente porque a Lei da Doméstica não foi totalmente regulamentada.

Posts Relacionados

Senador Cleitinho participa de rodeios e canta em eventos no interior mineiro

O PSD em Goiás e a inevitável escolha entre Gustavo Mendanha e Vanderlan Cardoso

Vilmar Rocha: “Marconi tem nome forte, mas base política fraca para 2026”

ANÚNCIO

Quem precisa registrar o empregado doméstico

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado “empregador doméstico”. E por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.

Passo-a-passo para fazer o registro

É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado. Neste contrato deverá constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico (nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, dias de trabalho de trabalho e salário).

Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página “contrato de trabalho” os dados do empregador doméstico (patrão), data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão ao final do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas. Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo final da experiência.

Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregado doméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social – www.mpas.gov.br, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social.

Tags: domésticasdomesticosempregadosleiregistroregulamentada
CompartilharTweetEnviado
Post Anterior

Coluna de Quadrinhos – O Mundo de Edena ganha quarto volume

Próximo Post

Marconi diz que oposição torce por Estado pior

Próximo Post
Marconi exaltou as polícias de Goiás

Marconi diz que oposição torce por Estado pior

A cantora fará o show de sua turnê Um ser Amor

Paula Fernandes virá a Goiânia

Discussão sobre isso post

Mais Vistas

  • 🛒 Ofertas Tatico: veja as melhores promoções de HOJE

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Caiado diz que goiano não precisa de armas, pois as melhores estão com seus policiais

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Massacre silencioso: adolescente de 14 anos mata pais e irmão e diz que ‘faria de novo’

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • O PSD em Goiás e a inevitável escolha entre Gustavo Mendanha e Vanderlan Cardoso

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Telefones das viaturas da PM em Goiânia: anote aí

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
Folha Z

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .

Sobre

  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie
  • Termos de Uso
  • Política de privacidade

Redes Sociais

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Opinião
  • Política
  • Contato
  • Expediente

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .