Mais de 33 mil presos que cumprem pena nos regimes aberto ou semiaberto vão receber, a partir desta terça-feira (24), o benefício da saída temporária em 13 estados e no Distrito Federal. A permissão segue a Lei de Execução Penal (7.210/84) e normalmente ocorre em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães.
Segundo o Ministério da Justiça, somente detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que tiveram autorização de trabalho fora dos presídios, ou que já saíram em anos anteriores, podem sair para as festas de fim de ano. Quem estiver sob investigação ou respondendo a inquérito disciplinar não tem direito ao benefício.
Durante o período em que estiver fora do sistema penitenciário, o monitoramento dos presos deve ser feito pelas secretarias de Segurança Pública de cada estado.
Em Goiás, mais de 600 detentos nestas condições vão receber o benefício de saída temporária no Natal e Ano Novo. Conforme a legislação, eles devem ficar em liberdade por sete dias. Apesar de o estado ter tornozeleiras eletrônicas, os presos que receberem a permissão de sair temporariamente não vão usá-las. No ano passado, 336 detentos receberam autorização da Justiça para serem liberados durante as festas de fim de ano. Destes, 59 não voltaram.
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