Nesta quarta-feira, 27, uma moradora de Trindade foi condenada a pagar indenização após entrar com um processo contra a operadora telefônica Claro S. A. Ela alegou que não possuía vínculos com a empresa, o que foi desmentido pela defesa da operadora.
O juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, do Juizado Especial Cível de Trindade, condenou a mulher por litigância de má fé. Ela teria alterado a realidade dos fatos após propor uma ação pedindo danos morais por ter seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito.
De acordo com o processo, após ter seu nome negativado, a cliente alegou que nunca tivera relação com a empresa, requerendo indenização por danos morais. Em sua defesa, no entanto, a Claro comprovou a existência de vínculo contratual entre as partes. A empresa argumentou também que a prova produzida pela mulher não seria suficiente para a aceitação da solicitação da cliente, uma vez que a assinatura presente no contrato é idêntica à do documento de identidade.
A sentença determinou a condenação de multa, no valor de 5% sobre o valor da causa, além do pagamento de R$ 1 mil, referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
Na decisão, o juiz afirmou que “é evidente que a parte autora alterou a verdade dos fatos, uma vez que sustentou que desconhecia a existência do débito, enquanto as provas carreadas aos autos demonstram o contrário, devendo, portanto, responder por este ato atentatório à dignidade da justiça”.
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