Os prazos de serviços e processos do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), assim como de todo o país, voltam ser contabilizados a partir desta 3ª feira (1º).
As datas serão retomadas de forma escalonada, após entrar em vigor a resolução nº 805/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A contagem dos prazos estava interrompida desde março em função da pandemia de covid-19.
Como ficam os prazos?
- Habilitação:
Documentos de Habilitação (CNH, PPD e ACC) vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade.
A mesma regra se aplica à validade dos cursos especializados.
Para fins de fiscalização, o documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
- Notificações:
Infrações de trânsito cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020 terão prazos normais previstos na legislação de trânsito.
Já aquelas cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro foram prorrogadas por 10 meses, a partir da data de cometimento.
Para notificações da penalidade já expedidas posteriores à data de 20 de março de 2020, o condutor poderá apresentar recurso até o dia 31 de janeiro de 2021.
- Transferência:
Veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, deve realizar a transferência até a data de 31 de dezembro de 2020.
O não cumprimento do prazo estabelece multa grave para o quem deixar de efetuar a atualização.
- Registro:
O veículo novo adquirido de 19 de fevereiro a 30 novembro de 2020, deve ser registrado e licenciado até 31 de janeiro de 2021.
- Comunicação de mudança de endereço de Registro de Veículo:
Para mudanças, no mesmo município, a partir de 19 de fevereiro de 2020, o prazo de 30 dias para informação ao Detran começa a contar em 1° de dezembro.
- ITL:
Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.
- Notificação de Autuação de Infração (NA) :
Data de cometimento da infração | Período para envio da NA |
26 de fevereiro a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1° a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1° a 30 de setembro de 2021 |
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