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Saneago é condenada a devolver R$ 93,37 para cada consumidor cobrado irregularmente

Clientes terão o período de 1 ano para pedir o reembolso. Veja se você tem direito

31, agosto, 2021
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Hidrômetro | Foto: Reprodução

Hidrômetro | Foto: Reprodução

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Condenada definitivamente, a Saneago terá que devolver R$ 93,37 para cada consumidor que teve que pagar pela instalação de hidrômetros a partir de 13/10/2004.

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Clientes terão o período de 1 ano (contado a partir de 02/08/21) para pedir o reembolso.

A medida foi obtida na Justiça pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação de defesa do consumidor.

Após a decisão, a companhia também teve que pagar R$ 6.824.602,94 a título de indenização por danos morais coletivos, causados pela cobrança indevida de hidrômetros.

O valor estabelecido pelos danos morais está depositado na conta do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e deverá ser aplicado em políticas públicas de combate à pandemia da covid-19.

Ficou definido ainda que a Saneago está proibida de cobrar o serviço de instalação, manutenção, conservação e aquisição do hidrômetro.

O acordo com estas definições e demais obrigações já estabelecidas em sentença proferida pelo Poder Judiciário foi homologado em audiência de conciliação com a presença da promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia.

Como pedir a restituição

A solicitação de devolução do que foi pago pelos hidrômetros poderá ser feita nas agências de atendimento presencial ou através da Agência Virtual, disponível no site da Saneago.

ANÚNCIO

Para fazer o cadastro on-line, o usuário deve clicar na aba Agência Virtual, depois acessar Formulários e Requerimentos e, por fim, Devolução de Hidrômetros.

Poderá requerer o ressarcimento o solicitante da ligação de água para o imóvel, ou seja, o proprietário do imóvel da época em que foi executado o serviço. Para saber se tem direito ao valor, o usuário deve informar o número da conta de água e o CPF.

O crédito será restituído na fatura subsequente ao registro da demanda.

Na solicitação realizada através da Agência Virtual, o consumidor somente poderá indicar contas para recebimento do crédito que sejam de mesma titularidade da conta passível de restituição, ou seja, de mesmo CPF ou CNPJ.

No atendimento presencial, o cliente poderá indicar conta de qualquer titularidade para recebimento do valor.

Com o cadastro e o devido preenchimento dos dados, os titulares que forem habilitados pelo sistema receberão a devolução de R$ 93,37, para os hidrômetros de capacidade de 1,5 e 3 metros cúbicos por hora (m³/h).

A Saneago também assumiu a obrigação de fazer a ampla divulgação aos consumidores, devendo incluir o inteiro teor do acordo nas redes sociais e site da empresa, além de veículos de grande circulação.

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