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Deam de Goianésia prende homem suspeito de filmar mulher tomando banho em condomínio | Foto: Divulgação / PCGO
Deam de Goianésia prende homem suspeito de filmar mulher tomando banho em condomínio | Foto: Divulgação / PCGO

Moradoras de condomínio são aterrorizadas por tarado que filmava banho das vítimas

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Um jovem de 20 anos foi preso por agentes da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Goianésia nessa 6ª feira (23) após ser flagrado filmando uma mulher tomando banho.

Segundo a Polícia Civil, ele é investigado por cometer o mesmo crime contra várias outras mulheres moradoras do mesmo condomínio residencial.

À PC, a vítima relatou que tomava banho no início da madrugada de 5ª (22) quando percebeu que alguém abriu a janela, pelo lado de fora, do seu banheiro.

Em seguida, tal pessoa colocou um aparelho celular e começou a filmar a vítima tomando banho.

A mulher, ao perceber o que estava ocorrendo, gritou pedindo socorro.

Porém, no momento em que seu marido chegou para lhe ajudar, o investigado saiu correndo.

Investigações

Segundo a vítima e testemunhas ouvidas, o condomínio começou a receber denúncias há alguns meses que um homem, no período noturno (geralmente por volta da 0h ou 1h), estava abrindo as janelas dos banheiros e dos quartos dos apartamentos da parte térrea do condomínio e filmando as mulheres tomando banho ou trocando de roupa.

As investigações continuam no intuito de identificar outras vítimas, sobretudo crianças e adolescentes e para descobrir ainda se o homem, além de filmar as mulheres, também divulgou os vídeos.

A Polícia Civil orienta as vítimas a procurarem a Deam.

O investigado responderá pelo crime previsto no art. 216-B do Código Penal Brasileiro: produzir, fotografar, filmar por qualquer meio, cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

A pena prevista é de 6 meses a 1 ano de reclusão.

Se comprovado que ele tenha divulgado os vídeos, poderá responder também pelo art. 218-C do Código Penal (1 a 5 anos de prisão) e, caso se descubra que o investigado filmou crianças e adolescentes, pelo art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de 4 a 8 anos.


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