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Agora é lei: animais domésticos poderão trafegar em ônibus de Goiás

07, janeiro, 2020
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Lei autoriza a condução de animais domésticos em ônibus e outros meios de transporte coletivo em Goiás | Foto: Reprodução

Lei autoriza a condução de animais domésticos em ônibus e outros meios de transporte coletivo em Goiás | Foto: Reprodução

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O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou projeto de lei que autoriza a condução de animais domésticos em ônibus e outros meios de transporte coletivo no Estado de Goiás.

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O PL 1779/19, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), foi publicado no Diário Oficial dessa segunda, 6, e agora é a lei estadual 20.696.

“Os animais são criados com todo amor e carinho por seus donos, ainda há aqueles que são tratados como filhos. O que leva a diversas situações em que as pessoas deixam de sair de casa por não ter como levar os seus animais consigo e não querem deixá-los sozinhos em casa”, comentou o deputado.

A nova legislação deve entrar em vigor em até 180 dias.

Como funcionará

ANÚNCIO

Para os efeitos da lei, são considerados animais domésticos de pequeno porte os cães e gatos de até 10 kg, bem como pássaros autorizados pela legislação vigente.

Para o exercício do direito de transporte, o proprietário deverá apresentar documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de até 15 dias antes da data da viagem, e carteira de vacinação atualizada, na qual constem, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente.

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