O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou projeto de lei que autoriza a condução de animais domésticos em ônibus e outros meios de transporte coletivo no Estado de Goiás.
O PL 1779/19, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), foi publicado no Diário Oficial dessa segunda, 6, e agora é a lei estadual 20.696.
“Os animais são criados com todo amor e carinho por seus donos, ainda há aqueles que são tratados como filhos. O que leva a diversas situações em que as pessoas deixam de sair de casa por não ter como levar os seus animais consigo e não querem deixá-los sozinhos em casa”, comentou o deputado.
A nova legislação deve entrar em vigor em até 180 dias.
Como funcionará
Para os efeitos da lei, são considerados animais domésticos de pequeno porte os cães e gatos de até 10 kg, bem como pássaros autorizados pela legislação vigente.
Para o exercício do direito de transporte, o proprietário deverá apresentar documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de até 15 dias antes da data da viagem, e carteira de vacinação atualizada, na qual constem, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente.
Goiânia proíbe fogos de artifício e shows pirotécnicos com barulho
Acompanhe a Folha Z no Instagram (@folhaz), no Facebook (jornalfolhaz) e no Twitter (@folhaz)
Discussão sobre isso post