Decisão do juiz da 127 ª zona eleitoral determina a nulidade dos votos do partido Cidadania, pelo fato de a legenda não ter cumprido com a cota mínima de 30% por gênero.
Desta forma o vereador eleito Marlon dos Santos Teixeira não terá direito de assumir o mandato.
A ação foi movida pelo Partido Republicanos da Ordem Social (PROS).
Para a direção do PROS, a exigência da cota deve ser efetivada no momento da eleição e não apenas no momento de protocolo da chapa.
Já a direção do Cidadania informou que no momento do registro o partido atendeu as regras e o registro da chapa foi deferido.
No entanto, em 13 de outubro a candidata a vereadora Vanilda Costa Madureira desistiu da disputa, e desta forma a proporção no Cidadania caiu de 30% para 28,8%.
Marlon dos Santos Teixeira teve 2.546 votos.
Neste sábado (21), ele saiu em um carro de som em ruas do Parque das Laranjeiras, Parque Atheneu, Jardim Mariliza e região para agradecer aos eleitores os votos recebidos.
Horas depois saiu decisão desfavorável a ele.
Com a anulação dos votos da chapa do Cidadania, quem deve assumir a vaga é Igor Franco (PROS) que teve 4.179 votos.
O Cidadania vai recorrer da decisão judicial.
*As informações são do repórter Samuel Straioto, da Rádio Sagres
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