Municípios que não quiserem seguir o decreto estadual que determinou a Lei Seca em Goiás para frear o avanço da covid-19 deverão publicar atos normativos próprios nesse sentido.
De acordo com o Governo de Goiás, caso o prefeito não baixe norma própria, valerá o Decreto nº 9.803, assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) na noite dessa 3ª feira (26).
A chamada Lei Seca restringe o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo entre 22h e 6h em todo território goiano.
No entanto, ainda de acordo com o governo, não foi estabelecido o fechamento de qualquer estabelecimento.
Por outro lado, poderão estar sujeitas a interdição as empresas que descumprirem a determinação.
Confira a íntegra do texto:
DECRETO Nº 9.803, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.
Estabelece medida excepcional de restrição ao comércio de bebidas alcoólicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista a atual estágio de transmissão do novo coronavírus – COVID-19, DECRETA:
Art. 1º Ficam vedados o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22 às 6 horas no Estado de Goiás.
§ 1º O descumprimento da norma estabelecida no caput deste artigo poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 161 da Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, e das demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.
§ 2º As medidas de fiscalização do cumprimento da norma prevista no caput deste artigo serão adotadas pelas autoridades fiscais municipais competentes com o apoio das forças policiais estaduais.
Art. 2º A vedação estabelecida neste Decreto poderá ser revista a qualquer momento, conforme a análise da evolução da situação epidemiológica no âmbito estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de janeiro de 2021; 133º da República.
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