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Lei Seca só não valerá para cidades que publicarem decretos contrários

27, janeiro, 2021
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Novo decreto: Goiânia recomenda cartão de covid para entrada em igrejas, bares, shoppings e estádios

Novo decreto: Goiânia exige cartão de covid para entrada em igrejas, bares, shoppings e estádios (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

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Municípios que não quiserem seguir o decreto estadual que determinou a Lei Seca em Goiás para frear o avanço da covid-19 deverão publicar atos normativos próprios nesse sentido.

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De acordo com o Governo de Goiás, caso o prefeito não baixe norma própria, valerá o Decreto nº 9.803, assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) na noite dessa 3ª feira (26).

A chamada Lei Seca restringe o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo entre 22h e 6h em todo território goiano.

No entanto, ainda de acordo com o governo, não foi estabelecido o fechamento de qualquer estabelecimento.

Por outro lado, poderão estar sujeitas a interdição as empresas que descumprirem a determinação.

Confira a íntegra do texto:

DECRETO Nº 9.803, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.

Estabelece medida excepcional de restrição ao comércio de bebidas alcoólicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista a atual estágio de transmissão do novo coronavírus – COVID-19, DECRETA:

Art. 1º Ficam vedados o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22 às 6 horas no Estado de Goiás.

ANÚNCIO

§ 1º O descumprimento da norma estabelecida no caput deste artigo poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 161 da Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, e das demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.

§ 2º As medidas de fiscalização do cumprimento da norma prevista no caput deste artigo serão adotadas pelas autoridades fiscais municipais competentes com o apoio das forças policiais estaduais.

Art. 2º A vedação estabelecida neste Decreto poderá ser revista a qualquer momento, conforme a análise da evolução da situação epidemiológica no âmbito estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de janeiro de 2021; 133º da República.

Goiás, Goiânia e Aparecida concordam com Lei Seca para conter vírus


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