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Juiz anula votos do Cidadania e vereador perde mandato em Goiânia

22, novembro, 2020
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Marlon dos Santos Teixeira teve 2.546 votos | Foto: divulgação

Marlon dos Santos Teixeira teve 2.546 votos | Foto: divulgação

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Decisão do juiz da 127 ª zona eleitoral determina a nulidade dos votos do partido Cidadania, pelo fato de a legenda não ter cumprido com a cota mínima de 30% por gênero.

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Desta forma o vereador eleito Marlon dos Santos Teixeira não terá direito de assumir o mandato.

A ação foi movida pelo Partido Republicanos da Ordem Social (PROS).

Para a direção do PROS, a exigência da cota deve ser efetivada no momento da eleição e não apenas no momento de protocolo da chapa.

Já a direção do Cidadania informou que no momento do registro o partido atendeu as regras e o registro da chapa foi deferido.

ANÚNCIO

No entanto, em 13 de outubro a candidata a vereadora Vanilda Costa Madureira desistiu da disputa, e desta forma a proporção no Cidadania caiu de 30% para 28,8%.

Marlon dos Santos Teixeira teve 2.546 votos.

Neste sábado (21), ele saiu em um carro de som em ruas do Parque das Laranjeiras, Parque Atheneu, Jardim Mariliza e região para agradecer aos eleitores os votos recebidos.

Horas depois saiu decisão desfavorável a ele.

Com a anulação dos votos da chapa do Cidadania, quem deve assumir a vaga é Igor Franco (PROS) que teve 4.179 votos.

O Cidadania vai recorrer da decisão judicial.

*As informações são do repórter Samuel Straioto, da Rádio Sagres

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