O juiz Wild Afonso Ogawa, juiz da 127ª zona eleitoral de Goiânia, decidiu que a participação do prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha, no horário eleitoral de Maguito Vilela (MDB), excede o tempo permitido pela legislação eleitoral.
Tempo superior ao permitido
Por meio de representação eleitoral, a coligação do candidato Vanderlan Cardoso (PSD), mostra que a propaganda eleitoral de Maguito ocupa seu tempo de propaganda gratuita com tempo superior ao permitido com aparição de apoiador.
O vídeo anexado ao processo, diz o magistrado, demonstra que o apoiador permanecera por 29 segundos em propaganda em prol do representado.
“Deste modo, a probabilidade do direito está na afronta ao parágrafo terceiro, art. 74 da resolução 23.610 – 19 do TSE que veda que a a propaganda eleitoral gratuita tenha, em mais de vinte e cinco por cento do tempo, a participação de qualquer apoiadores, candidatos ou não”.
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