Em Goiânia, duas mulheres foram condenadas por furtarem uma loja de departamento no Shopping Flamboyant. Dentro do provador, elas usaram um alicate para retirar as etiquetas magnéticas das roupas e esconderam as peças dentro de suas bolsas.
De acordo com o lojista, o prejuízo foi avaliado em cerca de R$ 800. A sentença para o crime que ocorreu ainda em 2011 é do juiz Rogério Carvalho Pinheiro, da 8ª Vara Criminal, que impôs reclusão de três anos.
As mulheres confessaram o crime ao serem encaminhadas à delegacia e, justamente por causa da confissão espontânea, tiveram a pena reduzida em seis meses. No total, foram condenadas a dois anos e seis meses, a serem cumpridos em regime aberto.
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O fato
Segundo a denúncia, as mulheres estavam passeando no shopping no dia 16 de novembro de 2011. Ao entrarem na loja alvo do furto, perceberam que não havia, no momento, nenhum funcionário para fazer o controle da entrada e saída de peças do provador. Uma das acusadas, que trabalhava como artesã, estava com um alicate na bolsa e, assim, conseguiu remover das peças os lacres que acionariam o alarme. Ao todo, foram levadas calças, vestidos e blusas.
Após saírem do shopping, as mulheres esconderam o produto do furto dentro do porta-malas e seguiram para o supermercado situado em frente. No novo local, um funcionário desconfiou da conduta das duas e acionou a Polícia Militar. Agentes da corporação abordaram as suspeitas enquanto estavam no estacionamento e pediram para revistar o veículo. Quando perceberam as peças sem nota fiscal, entraram em contato com a gerência do estabelecimento furtado e confirmaram que não houve compra.
No julgamento, uma das acusadas, que atua como cabeleireira e tem, inclusive, um salão de beleza próprio, voltou atrás na confissão e alegou culpa exclusiva da amiga. Contudo, o magistrado considerou que o depoimento do oficial da PM que fez o flagrante e as demais provas estavam condizentes ao apontar responsabilidade de ambas na prática do delito. “As acusadas tinham instrução para propiciar maior discernimento e, portanto, suas livres adesões à prática do crime demonstram desprezo pelas normas legais e morais”, destacou Rogério Carvalho Pinheiro.
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