Após a aprovação pelo Congresso Nacional, a lei que proíbe o uso dos celulares nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e nos intervalos, foi sancionada esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os aparelhos seguem sendo permitidos para o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores como instrumento para a aula.
As regras não são novidade para a cidade do Rio de Janeiro, que desde agosto de 2023 um decreto proíbe o uso dos aparelhos nas escolas.
Também não é novidade no Ceará, que desde 2008 tem legislação que restringe o uso do aparelho em salas de aula.
A Agência Brasil conversou com representantes da respectivas secretarias de Educação para saber como tem sido a aplicação das regras nas redes de ensino.
No Rio de Janeiro, segundo o secretário de Educação do município, Renan Ferreirinha, a proibição do uso dos aparelhos já mostra resultados nas escolas.
O secretário explica que as escolas têm autonomia para definir a melhor maneira para colocar as medidas em prática.
“As escolas estão muito mais preparadas para lidar com essas situações do que a gente imagina. O que a gente precisa é de um grande combinado social, que diga que isso aqui não pode acontecer e que dê o respaldo para as escolas poderem implementar e chamar as famílias para nos apoiarem nisso”, comentou.
Ferreirinha ressalta que a nova lei “coloca o Brasil no grupo seleto dos países que já conseguiram ter legislações nacionais e enfrentam esse desafio”.
A França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já têm legislações que restringem o uso de celular em escolas.
Lei antiga
No Ceará, a Lei 14.146, de 2008, proíbe tanto a utilização de celulares nas escolas durante os horários de aulas quanto de aparelhos já ultrapassados, como walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager.
De acordo com a secretária executiva do Ensino Médio e Profissional da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, Jucineide Fernandes, nem todas as escolas conseguiram cumprir a medida, “que acabou sendo deixada de lado”.
Após o decreto do Rio de Janeiro, em 2024, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que a lei fosse cumprida, que escolas públicas e particulares orientassem os diretores das unidades de ensino para impedir o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos semelhantes durante as aulas.
Segundo a secretária, para que a nova lei não acabe sendo descumprida como ocorreu com a antiga, é preciso um acompanhamento de perto por parte da secretaria e também que seja feita uma conscientização, como está previsto na nova lei.
A lei
A lei sancionada pelo presidente Lula restringe o uso do celular em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.
Um decreto presidencial, previsto para daqui a 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe a valer já no início do ano letivo, em fevereiro.
Da Agência Brasil
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