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Você sabia que o comerciante deve diminuir o preço do produto se não tiver troco?

08, abril, 2016
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Comerciante tem que dar troco em espécie (Foto: Marcos Santos / USP Imagens)

Comerciante tem que dar troco em espécie (Foto: Marcos Santos / USP Imagens)

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Comerciante tem que dar troco em espécie (Foto: Marcos Santos / USP Imagens)
Comerciante tem que dar troco em espécie (Foto: Marcos Santos / USP Imagens)

Cerca de 50 estabelecimentos comerciais já foram autuados pelo Procon Goiás em Goiânia e na Região Metropolitana por desrespeitarem a Lei Estadual 19.232, que está em vigor desde o dia 16 de março de 2016. A nova lei obriga todos os estabelecimentos comerciais a devolverem o troco integral em espécie aos consumidores.

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ANÚNCIO

A legislação também prevê que, caso o comerciante não possua moedas ou cédulas de menor valor, terá que arredondar o preço do produto para menos.

“Era comum o Procon receber reclamações de consumidores relatando que os lojistas não tinham moedas ou cédulas de baixo valor para o troco no momento da aquisição de algum produto. E por esse motivo o fornecedor obrigava o consumidor a adquirir algum outro produto que o consumidor não tinha a intenção de comprar ou devolvia o troco em balinhas, chicletes, caixas de fósforo ou outros itens. Esta lei veio para proteger e dar mais segurança jurídica ao consumidor”, afirma o gerente de fiscalização do Procon, Marcos Rosa.

Divulgação

Equipes de fiscais do Procon estão percorrendo o comércio para verificar o cumprimento da lei que também determina que sejam afixados cartazes de dimensões de, no mínimo, 20 cm x 30 cm em local visível informando sobre a nova lei.

Caso seja constatado o descumprimento, será lavrado auto de infração que poderá acarretar em sanções administrativas (conforme artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor) convertidas em multas cujo valor varia de R$ 558,00 a R$ 8 milhões dependendo do porte econômico do estabelecimento, do faturamento bruto, gravidade da infração e também da possível reincidência. É dado prazo de dez dias para recurso junto ao Departamento Jurídico do órgão.

Denúncias podem ser feitas pelo telefone 151 na capital ou Região Metropolitana. Quem mora no interior pode telefonar para o número: (62) 3201-7100 ou ainda acessar o Procon Web, uma plataforma de atendimento virtual. (As informações são do Goiás Agora.)

Tags: arredondarbalinhacomerciantedenúnciadinheiroestabelecimentoGoiáslei do trocomoedapreçoProcontroco
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