Projeto libera licença para vereadores assumirem mandato na Alego e no Congresso

Votação do projeto de resolução na Comissão Mista | Foto: Reproduçao

Procuradoria considera a medida ilegal e inconstitucional, mas colegiado acompanhou parecer favorável do relator


Por unanimidade, a Comissão Mista da Câmara de Goiânia aprovou, nesta 5ª feira (10), o projeto de resolução que autoriza vereadores a se licenciarem do mandato para assumir, temporariamente, mandatos eletivos na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!

A proposta recebeu 12 votos favoráveis:

  • Léo José (SD);
  • Anselmo Pereira (MDB);
  • Wellington Bessa (Mobiliza);
  • Bruno Diniz (MDB);
  • Coronel Urzêda (PL);
  • Rose Cruvinel (União Brasil);
  • Henrique Alves (MDB), autor do projeto;
  • Igor Franco (Podemos), relator;
  • Isaias Ribeiro (Republicanos);
  • Kátia Maria (PT);
  • Pedro Azulão Jr. (MDB);
  • Tião Peixoto (PSDB).

De autoria do vereador Henrique Alves (MDB), o projeto recebeu emendas e redação final do relator Igor Franco (Podemos), que apresentou parecer favorável à matéria.

O entendimento do relator contrariou o parecer da Procuradoria da Câmara, que considera a proposta ilegal e inconstitucional.

Ainda assim, todos os integrantes da Comissão Mista acompanharam o voto de Franco.

O que prevê o projeto

O texto estabelece que o vereador poderá se licenciar do mandato para exercer, temporariamente, outro mandato eletivo em ente federativo diverso, com convocação imediata do suplente para ocupar a vaga durante o período de afastamento.

Entre as emendas apresentadas pelo relator estão a exigência de licença formal, a convocação automática do suplente, o retorno do titular ao fim da convocação e a vedação ao recebimento simultâneo de duas remunerações.

Parecer de Kowalsky Ribeiro

O ex-procurador-geral da Câmara, Kowalsky Ribeiro, defende o arquivamento da proposta.

Segundo ele, a matéria invade competência da Lei Orgânica do Município, uma vez que resolução legislativa não pode alterar regras relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.

Advogados especializados em Direito Eleitoral ouvidos pela reportagem também avaliam que, caso seja aprovada pelo plenário, a norma poderá ser declarada inconstitucional.

Precedentes

A proposta se inspira em iniciativa semelhante aprovada pela Câmara de Cuiabá (MT), posteriormente derrubada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Em defesa da constitucionalidade do texto, Igor Franco afirma que há precedentes nas Câmaras Municipais de Nova Iguaçu (RJ) e de Porto Alegre (RS), onde medidas semelhantes foram adotadas sem impedimentos.

O projeto deve ser apreciado pelo plenário antes do início do recesso legislativo e das convenções partidárias.

 

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